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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17188

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (SU 495/2012-MDM).

Recorrente/s: Víctor García Ruiz.

Advogado/a: Enrique Paulino Cornide Rodríguez.

Recorrido s: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tracim, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa.

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social (Provincial), Carlos Enrique Ojea Carvalhal.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 495/2012 desta secção, seguido por instância de Víctor García Ruiz contra as entidades Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tracim, S.L. e Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, sobre acidente de grau, foi ditada sentença com data de 21 de fevereiro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Enrique Cornide Rodríguez, actuando em nome e representação de Víctor García Ruiz, contra a sentença de 16 de novembro de dois mil onze ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em autos 623/2011, seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa e a empresa Tracim, S.L. devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tracim, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este ediccto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2014

A secretária judicial