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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (145/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Celia Hombre García, em despedimento registado com o número 145/2014, acordou-se citar as codemandadas Pollos Albariza, S.L. e Disalsa Pollos, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam no Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (Sala de Vistas 3, planta baixa), situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 25.4.2014 às 11.55 e 12.00 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Podem comparecer
pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia dela, e as demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

E para que lhe sirva de citación a Pollos Albariza, S.L. e Disalsa Pollos, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2014

A secretária judicial