Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 16/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Cereijo Míguez, contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., Ancora Hispania, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto de esclarecimento com data de 25 de março de 2014, cuja parte dispositiva é como segue:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Procede clarificar o auto com data de 13 de março de 2014, ficando a resolução no sentido seguinte:
Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Laura Cereijo Míguez com as entidades demandadas, condenando a estas a que abonem solidariamente à executante a quantidade de 855,43 euros em conceito de indemnização, e 1.024,42 euros em conceito de salários de tramitação.
Faz-se saber que, em caso de não dar cumprimento à presente resolução, continuará como execução, em dinheiro, pelo montante total de 1.879,85 euros incrementados com 187,99 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.
E o fundamento jurídico terceiro, segundo parágrafo, redigido da seguinte forma:
Em atenção ao exposto, procede a extinção do contrato de trabalho com os salários de tramitação. Conforme o anterior, a indemnização que se deverá calcular na data da presente resolução, deverá ser na forma estabelecida na disposição transitoria quinta da Lei 3/2012, de 6 de julho, de medidas urgentes para a reforma do mercado laboral (anterior disposição transitoria quinta do Real decreto lei 3/2012, de 10 de fevereiro, de medidas urgentes para a reforma do mercado laboral, que vigorou o dia 12 de fevereiro de 2012), a qual, salvo erro ou omisión, ascende à quantidade de 855,43 euros em conceito de indemnização, e 1.024,42 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde a data do despedimento até a data deste auto.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim, por esta minha resolução, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2014
A secretária judicial