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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Páx. 17655

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (913/2013).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 913/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Romero Agrasar contra a empresa Ventilaciones Carlos Pérez, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença cuja resolução se achega:

«Resolução.

1º. Que, estimando a demanda formulada a instância de José Romero Agrasar, assistido do letrado Sr. Castro Freire, contra a entidade Ventilaciones Carlos Pérez, S.L., que não comparece malia estar devidamente citada, e contra o Fogasa, que comparece assistido pelo letrado Sr. Alejandro Crespí, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 27 de agosto de 2013, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral na data de sentença, com aboação da indemnização detalhada no número segundo deste ditame (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa).

2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 13.275,55 euros.

3º. Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A magistrada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ventilaciones Carlos Pérez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2014

A secretária judicial