Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário nº 76/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a Antonio Adelino García Ruivo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juíza que a dita: magistrada-juíza Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: nove de janeiro de dois mil catorze.
Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Advogado: Carlos Baltar Pombo.
Procurador: Jesús Antonio González-Puelles Casal.
Demandado: Antonio Adelino García Ruivo.
Procedimento ordinário 76/2013.
Resolução:
Estimando integramente a demanda interposta pelo BBVA face a Antonio Adelino García Ruivo, devo condenar e condeno a este a abonar à parte candidata a quantidade de 22.235,mais 28 euros os juros legais e pagamento das custas.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(segue firma da magistrada juíza)»
E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio Adelino García Ruivo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 7 de março de 2014
O secretário judicial