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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1530/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1530/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Encarnación Otero Gómez contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., José Nieto Puente, Carme Hombre Porto, María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C. e o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido.

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Encarnación Otero Gómez contra Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., María dele Carme Hombre Porto, José Nieto Puente e María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., devo condenar e condeno as demandado Peletería Senda, S.L. e Peletería Pepe Nieto, S.L. a que lhe abonem solidariamente à candidata a soma de três mil quatrocentos vinte e seis euros com noventa e cinco cêntimo (3.426,95 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito dessa quantidade, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração, e devo absolver e absolvo os demandado María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C. e María dele Carme Hombre Porto e José Nieto Puente dos pedidos deduzidos na sua contra.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, haverá de aterse ao que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Peletería Pepe Nieto, S.L., María de Carmen Hombre Porto y José Nieto Puente, S.C., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2014

A secretária judicial