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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18582

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 46/2014, de 10 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de sendas peonís na AC-423, p.q. 11+580 e 13+970, na câmara municipal de Ponteceso (chave AC/13/063.06).

Com data de 18 de novembro de 2013, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção de sendas peonís na AC-423, p.q. 11+580 e 13+970, na câmara municipal de Ponteceso (chave AC/13/063.06).

O mencionado projecto tem por objecto a execução de uma senda peonil na margem direita da estrada AC-423 entre os pp.qq. 11+580 e 13+970, que discorre pela freguesia de Anllóns e remata à entrada da localidade de Ponteceso. A necessidade surge do aumento da circulação peonil e da maior densidade de edificacións.

As obras consistem na ampliação da plataforma para dispor a referenciada senda peonil, assim como a realização de elementos de drenagem, limpeza, sinalización e construção de uma passarela de madeira para solucionar o encharcamento nos meses de Inverno.

A situação existente obriga a uma imediata actuação dos poderes públicos para fazer frente aos problemas de segurança viária na zona da AC-423. Daí a necessidade de proceder de modo imediato à execução do projecto de referência e, consequentemente, a uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no citado projecto.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Segundo o ponto 5 do artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a aprovação definitiva dos anteprojectos, projectos de traçado ou projectos de construção implica a declaração de utilidade pública, da necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, os depósitos dos materiais sobrantes e os empréstimos necessários para executá-las, sempre que venham previstos no seu projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se puderem aprovar posteriormente e da urgência da ocupação. Tudo isso para os efeitos de expropiación, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar a utilidade pública e a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de sendas peonís na AC-423, p.q. 11+580 e 13+970, na câmara municipal de Ponteceso (chave AC/13/063.06).

Santiago de Compostela, dez de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas