A Resolução de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 16, de 24 de janeiro do 2104, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para investimentos inovadores para o crescimento empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (Programa i2C INN), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014. No seu artigo 6 estabelece-se a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento das supracitadas subvenções.
Na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para estas ajudas.
Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, e de acordo com o disposto na sua disposição adicional primeira, ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, e a Agência subrogouse na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedeu-a em todas as suas competências.
Consequentemente contudo o anterior e em exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,
RESOLVO:
Artigo 1
1. Alargar a dotação orçamental da Resolução de 30 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 16, de 24 de janeiro) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para investimentos inovadores para o crescimento empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (Programa i2C INN), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2014.
2. Na tabela seguinte detalham-se os créditos definitivos:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito definitivo |
08.A3.741A.771.0 |
2.500.000,00 € |
596.250,00 € |
3.096.250,00 € |
Total |
2.500.000,00 € |
596.250,00 € |
3.096.250,00 € |
A aplicação orçamental com que se financiam estas ajudas está cofinanciada num 80 % com fundos Feder e num 20 % com FCI.
Artigo 2
Esta resolução vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2014
P.A. (Resolução do 1.7.2013 da Presidência da Agência;
DOG núm. 136, de 18 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão