Manuel Álvarez Lavandeira solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de comércio por atacado de cereais, sementes, plantas, substancias fertilizantes, praguicidas, animais vivos, tabaco em rama, alimentos para o gando e matérias primas marinhas (peixes vivos, algas, esponxas, conchas, etc.) (epígrafe 612.2), em r/ Diego Pazos, 102, sob B, desta câmara municipal. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo prazo de vinte dias hábeis, com o objecto de que durante és-te possa examinar-se o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, e possam formular-se as alegações que se considerem oportunas.
Sarria, 26 de março de 2014
José Antonio García López
Presidente da Câmara