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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2014 Páx. 20391

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 29 de abril de 2014 pela que se habilita e autoriza a Rede de centros para a modernização tecnológica da Galiza (Rede CeMIT) para a formação e avaliação dos contidos formativos que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, para a obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática.

O Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática, tem por objecto estabelecer a certificação galega de competências digitais em ofimática, assim como os requisitos para a sua obtenção.

O artigo 6.1 do supracitado decreto estabelece que obterão a certificação galega de competências digitais em ofimática as pessoas que acreditem as capacidades, destrezas e conhecimentos em ofimática definidos no Plano formativo ofimático da Galiza, mediante a superação de uma prova convocada para essa finalidade pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

O Plano formativo ofimático da Galiza é a denominação que se aplica a um conjunto de cinco unidades formativas com um conteúdo adaptado ao Catálogo nacional de qualificações profissionais que busca promover a avaliação e a acreditación das competências profissionais em ofimática, de forma que se favoreça o desenvolvimento laboral e social das pessoas e que se satisfaçam as necessidades do sistema produtivo.

Por meio do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, aprovam-se os estatutos da Amtega.

Entre as competências da Amtega, recolhidas no artigo 6 dos supracitados estatutos, encontram-se o desenho e liderança de iniciativas que contribuam a impulsionar o desenvolvimento da sociedade da informação na Galiza, assim como o planeamento e coordenação, com a colaboração dos departamentos e instituições com competências em programas de formação, de programas destinados a elevar o conhecimento da cidadania no uso das novas tecnologias, particularmente daqueles colectivos em risco de exclusão social.

Assim mesmo, o artigo 21 deste decreto estabelece entre as suas funções a planeamento, gestão e coordenação da Rede de centros para a modernização tecnológica (Rede CeMIT) e a sua programação.

A Rede CeMIT iniciou a sua actividade em março de 2011 com o objectivo de integrar e fomentar o uso das TIC na sociedade galega, tendo a formação digital à cidadania como um dos seus serviços principais.

A localização estratégica das salas de aulas que fazem parte desta rede, presente às 53 bisbarras da Galiza, favorece a acessibilidade de qualquer das pessoas utentes e permite garantir uma correcta articulación territorial e social para o fomento dos seus fins.

Em consequência, deve determinar-se o procedimento que habilite a Rede CeMIT para a formação e avaliação, da cidadania em geral, sobre as capacidades e conhecimentos nas matérias que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza com o fim de obter a certificação galega de competências digitais em ofimática.

Por meio desta ordem, e em desenvolvimento da linha estratégica L3: cidadania digital, nos seus pontos L3-P3: programa de acreditación de competências digitais e L3-P5: a nova Rede CeMIT, da Agenda Digital 2014.gal, garante-se o acesso da cidadania à formação necessária para a aquisição daqueles conhecimentos, destrezas e capacidades necessárias para a obtenção da certificação galega de competências digitais em informática.

Em vista do exposto, e em exercício das atribuições conferidas pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto habilitar e autorizar a Rede de centros para a modernização tecnológica da Galiza (Rede CeMIT) para a formação e avaliação dos contidos formativos que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, para a obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática (em diante Codix ofimática).

Artigo 2. Implantação e autorização

1. A Rede CeMIT incluirá no seu plano de formação as actividades que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, composto actualmente pelas cinco unidades, nas cales se estrutura o módulo formativo MF0233_2. Ofimática (190 horas) do Repertório nacional de certificados de profissionalismo, associado à unidade de competência UC0233_2: manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação, do Catálogo nacional de qualificações profissionais, em diante itinerario formativo em ofimática:

a) Sistema operativo, procura de informação: internet/intranet e correio electrónico (30 h).

b) Aplicações informáticas de tratamento de textos (30 h).

c) Aplicações informáticas de folhas de cálculo (50 h).

d) Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (50 h).

e) Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (30 h).

2. Estas actividades formativas serão autorizadas pela Amtega, que terá em conta os seguintes critérios:

a) Adequação da programação didáctica proposta à finalidade do módulo MF0233_2. Ofimática do Repertório nacional de certificados de profissionalismo.

b) Adequação aos objectivos, ao programa e aos contidos curriculares estabelecidos no Plano formativo ofimático da Galiza.

Artigo 3. Modalidades formativas

As unidades formativas que fazem parte do módulo MF0233_2. Ofimática poderão ser cursadas nas seguintes modalidades:

a) A modalidade pressencial realizar-se-á através da Rede CeMIT.

b) A modalidade de teleformación poder-se-á seguir pelos meios telemático em linha no portal de formação da Rede CeMIT, através de turnos titorizadas e nas datas que se determinem.

c) A modalidade de autoformación utilizando recursos externos à Rede CeMIT.

Artigo 4. Requisitos de acesso à formação

Poderão aceder à formação titorizada descrita nas alíneas a) e b) do artigo 3, todas aquelas pessoas interessadas maiores de 16 anos, inscritas como pessoal utente da Rede CeMIT.

A modalidade de autoformación será realizada independentemente pelas pessoas interessadas mediante uma aprendizagem autónoma ou bem através de outros centros ou entidades de formação.

Artigo 5. Certificação das unidades formativas realizadas através da Rede CeMIT

A superação de cada uma das cinco unidades que compõem o itinerario formativo em ofimática, levado a cabo através da Rede CeMIT, nas suas modalidades de formação pressencial ou teleformación, certificar, de ser o caso, trás a realização de uma prova para cada uma delas.

Todas aquelas pessoas que superem as supracitadas provas obterão uma certificação expedida pela Amtega que acreditará que a pessoa titular adquiriu as competências funcional da unidade correspondente.

Artigo 6. Requisitos de acesso à acreditación: prova de avaliação pressencial

1. Tanto as pessoas que completem o itinerario formativo em ofimática através da modalidade pressencial na Rede CeMIT como as procedentes das modalidades de teleformación e autoformación poderão voluntariamente optar à prova de avaliação final convocada pela Amtega, através da Rede CeMIT, para acreditar as capacidades, as destrezas e os conhecimentos globais em ofimática com o fim de obter ou actualizar o Codix ofimática, tal e como se recolhe no artigo 6.1 do Decreto 218/2011, de 17 de novembro.

2. A prova de avaliação final terá carácter pressencial para garantir a qualidade e a transparência do processo de acreditación.

3. Estas provas terão as características que a Amtega estabeleça nas convocações correspondentes, onde se assinalarão os mecanismos necessários para o seu desenvolvimento.

Artigo 7. Tratamento de dados pessoais

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento que desenvolve a mencionada lei, os dados facilitados pelo estudantado serão incorporados ao ficheiro Utentes/as Rede CeMIT cujo responsável é a Amtega, registado na Agência Espanhola de Protecção de Dados com a finalidade de gerir o pessoal utente desta rede, assim como a de coordenar e gerir as diferentes actividades que se programam dentro da Rede CeMIT.

Disposição adicional. Entidades colaboradoras da Rede CeMIT

A Amtega poderá assinar aqueles convénios com as entidades reconhecidas como colaboradoras da Rede CeMIT que facilitem a impartición das actividades formativas de preparação para a obtenção da certificação Codix ofimática.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Autoriza-se a direcção da Amtega para ditar as resoluções e instruções necessárias que permitam a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça