Notifica-se-lhe, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à interessada a resolução do expediente de reclamação eléctrica que a seguir se relaciona no anexo, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, está resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A pessoa interessada poderá comparecer na xefatura territorial, situada na rua Curros Enríquez, nº 1-4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 24 de abril de 2014
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
IN 635 A 2013/176-3.
Eva María Martínez Vázquez.
44447579-X.
Estrada da Granja, 87-3º B. Ourense.