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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2014 Páx. 21286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1209/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1209/2013, por instância de Fernando Mouco Rodríguez contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 11.3.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Fernando Mouco Rodríguez face a Biforis Accesorios de Madera, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Biforis Accesorios de Madera, S.L. ao candidato.

– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.

– Declara-se a extinção, com data da presente resolução, da relação laboral que unia o candidato com a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L.

– Condena-se a Biforis Accesorios de Madera, S.L. a abonar a Fernando Mouco Rodríguez, em conceito de indemnização, a quantidade de trinta mil quarenta e um euros com cinquenta e sete cêntimo de euro (30.041,57 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 16 de abril de 2014

A secretária judicial