Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1209/2013, por instância de Fernando Mouco Rodríguez contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 11.3.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Fernando Mouco Rodríguez face a Biforis Accesorios de Madera, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Biforis Accesorios de Madera, S.L. ao candidato.
– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.
– Declara-se a extinção, com data da presente resolução, da relação laboral que unia o candidato com a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L.
– Condena-se a Biforis Accesorios de Madera, S.L. a abonar a Fernando Mouco Rodríguez, em conceito de indemnização, a quantidade de trinta mil quarenta e um euros com cinquenta e sete cêntimo de euro (30.041,57 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 16 de abril de 2014
A secretária judicial