Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2014 Páx. 21297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (719/2008).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 719/2008, por instância de Antonio Díaz Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega, o Serviço Galego de Saúde, a empresa Francisco Loureda Manteiga, sobre determinação de continxencia, nos cales se ditou sentença o 9 de abril de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que se desestimar a demanda interposta por Antonio Díaz Rodríguez face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega e a empresa Francisco Loureda Manteiga e absolve-se as citadas entidades das pretensões face a eles dirigidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Francisco Loureda Manteiga, expeço e assino a presente.

A Corunha, 21 de abril de 2014

A secretária judicial