A Agência Galega de Emergências (Axega) tem o firme propósito de dar oportuno cumprimento à normativa em matéria de protecção de dados, pelo que durante todos estes anos vem realizando contínuas auditorías e verificações periódicas das medidas de segurança, tanto técnicas coma organizativas.
No marco de uma nova revisão, é preciso reformular a estrutura dos ficheiros declarados, modificá-los para que reflictam a realidade dos dados que a eles se incorporam e declarar aqueles novos, que dêem cobertura às finalidades a que se destinam por parte da Axega.
Ao abeiro do artigo número 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e do título V do seu regulamento aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, no que se refere à criação, modificação e supresión de ficheiros das administrações públicas, especifica-se que só se poderá fazer mediante a disposição geral correspondente publicada no diário oficial correspondente.
Em consequência, e em virtude das faculdades conferidas no artigo 9 do Decreto 223/2007, de 5 de dezembro, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Emergências,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta resolução tem por objecto a criação, modificação e supresión dos ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Agência Galega de Emergências que se relacionam no anexo.
Artigo 2. Conteúdo
A informação exixida para as disposições de criação de ficheiros no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, está contida no anexo desta resolução.
Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros
Os dados de carácter pessoal incluídos nos ficheiros da Agência Galega de Emergências criados por esta resolução só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas observar-se-á o disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros
A responsabilidade sobre os ficheiros criados por esta resolução corresponde à Agência Galega de Emergências, enquadrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
Os níveis dos ficheiros criados por esta resolução encontram-se classificados atendendo ao disposto no artigo 80 do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo aparece a classificação (nível básico, meio ou alto) dos ficheiros criados baixo esta resolução.
O titular do órgão responsável destes ficheiros adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente da Agência Galega de Emergências
ANEXO
I. Ficheiros de nova criação responsabilidade da Axega.
Acredite-se o seguinte ficheiro:
Denominación do ficheiro |
Videovixilancia |
Finalidade e usos previstos |
Videovixilancia das instalações |
Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Pessoas que acedem às instalações da Axega |
Procedência de recolhida de dados |
O próprio interessado ou representante legal |
Procedimento de recolhida de dados |
Câmaras de videovixilancia |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados de carácter identificativo: imagem/voz |
Sistema de tratamento |
Automatizado |
Comunicações ou cessões de dados |
Não se prevêem |
Transferências internacionais de dados a terceiros países |
Não se prevêem |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Secretaria-Geral Rua Roma, 25-27, 1º, 15703 Santiago de Compostela lopd.axega@xunta.es |
Nível do ficheiro |
Básico |
II. Modificação de ficheiros responsabilidade da Agência Galega de Emergências.
Modificam-se os seguintes ficheiros:
1. Ficheiro: gestão de incidências 112 (criado por Resolução de 2 de abril de 2009; DOG núm. 76).
Responsável pelo ficheiro |
Agência Galega de Emergências |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Secretaria-Geral Rua Roma, 25-27, 1º, 15703 Santiago de Compostela lopd.axega@xunta.es |
Sistema de tratamento |
Automatizado |
Colectivo de afectados |
Pessoas que notificam, intervêm ou participam num telefonema de emergência ao telefone 112. Profissionais e técnicos que realizem funções de protecção civil. Cargos públicos |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome, apelidos, endereço (postal/electrónico), telefone, telemóvel; representante legal. Dados de características pessoais: estado civil, dados de família, data de nascimento, idade, sexo. Dados de circunstâncias sociais: licenças, permissões, autorizações, pertença a clubes ou associações. Dados de detalhe de emprego: posto de trabalho, situação laboral, categoria profissional. Dados académicos e profissionais: formação/títulos, experiência profissional. Dados de saúde. |
Motivo da modificação |
Mudança no responsável pelo ficheiro, na sua estrutura ou colectivo afectado, assim como o sistema de tratamento. Modifica-se também o órgão encarregado da atenção dos direitos ARCO |
Nível do ficheiro |
Alto |
2. Ficheiro: gestão TAXGAL (criado por Resolução de 2 de abril de 2009; DOG núm. 76).
Responsável pelo ficheiro |
Agência Galega de Emergências |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Secretaria-Geral Rua Roma, 25-27, 1º, 15703 Santiago de Compostela lopd.axega@xunta.es |
Sistema de tratamento |
Automatizado |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome, apelidos, endereço (postal/electrónico), telefone, telemóvel; representante legal; matrícula do veículo; imagem/voz. Dados de características pessoais: estado civil, dados de família, data de nascimento, idade, sexo. Dados de circunstâncias sociais: licenças, permissões, autorizações, pertença a clubes ou associações. Dados de detalhe de emprego: posto de trabalho, situação laboral, categoria profissional. Dados académicos e profissionais: formação/títulos, experiência profissional. Dados de saúde. |
Motivo da modificação |
Mudança no responsável pelo ficheiro, na sua estrutura, assim como o sistema de tratamento. Modifica-se também o órgão encarregado da atenção dos direitos ARCO |
Nível do ficheiro |
Básico |
3. Ficheiro: controlo de acesso às instalações (criado por Resolução de 2 de abril de 2009; DOG núm. 76).
Responsável pelo ficheiro |
Agência Galega de Emergências |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Secretaria-Geral Rua Roma, 25-27, 1º 15703 Santiago de Compostela lopd.axega@xunta.es |
Finalidade |
Controlo de acesso aos edifícios |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome, apelidos, assinatura. Dados de detalhe de emprego: posto de trabalho, situação laboral, categoria profissional. |
Motivo da modificação |
Mudança no responsável pelo ficheiro, na sua estrutura e finalidade. Modifica-se também o órgão encarregado da atenção dos direitos ARCO |
Nível do ficheiro |
Básico |
III. Supresión de ficheiros responsabilidade da Agência Galega de Emergências.
Suprime-se o seguinte ficheiro:
Nome do ficheiro |
Gestão de utentes |
Data de criação |
21.4.2009 |
Motivo da supresión |
Os dados não compõem um conjunto organizado deles, senão a relação de utentes dos sistemas de informação, tanto próprios como os dos encarregados de tratamentos da Axega |
Destino dos dados |
Os dados figuram como parte do documento de segurança ou dos contratos do artigo 12 da Lei orgânica 15/1999 |
Previsão de destruição |
Conservam-se todos os dados na medida de serem necessários |