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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 21853

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de abril de 2014 pela que se regula o procedimento para a designação das pessoas representantes de organizações sindicais nos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional da Galiza, que modifica a Ordem de 22 de janeiro de 2009, pela que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, tem por objecto a ordenação de um sistema integral de formação profissional, qualificações e acreditación, que responda às demandas sociais e económicas, e estabeleça os requisitos dos centros de formação profissional e, em concreto, dos centros integrados de formação profissional.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos dos centros integrados de formação profissional, determina a existência de um conselho social, que se define como o órgão de participação da sociedade nos centros integrados de formação profissional.

Nesta linha, o Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece a composição dos conselhos sociais dos centros integrados na Galiza. A disposição adicional segunda habilita as conselharias de Educação e Ordenação Universitária e de Trabalho para desenvolver o citado decreto nos seus respectivos âmbitos de competência.

A Ordem de 22 de janeiro de 2009, pela que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza, estabelece o marco normativo que permite fazer efectiva a participação dos sectores sociais nos centros integrados para dar uma melhor resposta às demandas sociais e dos sectores produtivos. No artigo 4 da dita ordem estabelece-se a composição dos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional na nossa comunidade autónoma, e em concreto, a designação de dois membros pelas organizações sindicais mais representativas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por outra parte, a sentença 00407/2013 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 15 de maio de 2013, faz referência à função da Administração de arbitrar um mecanismo para que possa fazer-se possível a participação institucional dos três sindicatos que têm a condição demais representativos no âmbito autonómico.

Tendo em conta que a mencionada Ordem de 22 de janeiro de 2009 não concreta o procedimento que se vai seguir para a designação dos representantes sindicais nos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se necessário proceder à sua regulação toda a vez que, determinando a norma o número máximo de representantes deste sector, este pode não ser coincidente com o número de organizações sindicais que tenham reconhecida a qualificação demais representativas no âmbito autonómico, pelo que se deve ter em conta tal circunstância de modo que se respeitem os direitos que têm reconhecidos pela Lei orgânica de liberdade sindical.

Em virtude do exposto, e em uso das competências que lhes estão conferidas, e de acordo com o artigo 38.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a conselheira de Trabalho e Bem-estar,

DISPÕEM:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto a determinação do procedimento para a designação das pessoas representantes das organizações sindicais mais representativas nos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Certificação da condição de maior representatividade

Para proceder à determinação da composição dos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, a conselharia competente solicitará ao órgão competente em matéria de relações laborais a expedição da certificação sobre as organizações sindicais que têm a condição demais representativas na Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Designação das pessoas representantes sindicais

Atendendo à própria definição do conselho social como órgão de participação que impulsiona a colaboração entre a sociedade galega e estes centros, mediante a determinação das necessidades do seu contorno, com a finalidade de contribuir eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico e cultural da Galiza, na designação das pessoas representantes das organizações sindicais procurar-se-á:

1. Que não sejam membros da comunidade educativa do centro e, em todo o caso, que não sejam membros do claustro de professorado do centro integrado de formação profissional.

2. Que se atenda ao princípio de presença equilibrada em aplicação da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens.

Artigo 4. Determinação de turnos

Com o fim de garantir a representatividade em cada um dos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, a fórmula para determinar a designação das pessoas representantes sindicais nestes órgãos terá em conta os seguintes pontos:

1. Repartir-se-á o tempo do mandato legalmente estabelecido, quatro anos, em dois períodos iguais, de dois anos de duração cada um. Para cada um dos períodos designarão em cada conselho social duas pessoas representantes das organizações sindicais, entre os sindicatos que tenham, no momento da constituição do órgão, o carácter demais representativos na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Estabelecer-se-á um sistema rotatorio de turnos, articulado de tal modo que garanta a presença, durante cada mandato, da totalidade dos sindicatos mais representativos em cada um dos conselhos sociais, assegurando uma representação homoxénea de todas as organizações sindicais mais representativas na nossa comunidade na totalidade dos conselhos sociais, alternando a sua presença.

3. Procederá à nomeação da totalidade das pessoas representantes das organizações sindicais em todos os conselhos sociais. Designar-se-ão as duas pessoas representantes sindicais de cada conselho social para o período de dois anos que corresponda, começando pelo conselho social do primeiro centro integrado, ordenados os centros educativos por ordem de código do centro, e as organizações sindicais por ordem alfabética da sua denominação. Passados os dois primeiros anos de designação procederá à renovação de uma das pessoas representantes sindicais, aplicando o mesmo critério estabelecido.

4. No caso de produzir-se variação no número de centros integrados de formação profissional ou no número de organizações sindicais mais representativas na Comunidade Autónoma da Galiza, proceder-se-á a uma nova designação que recolha as novas circunstâncias, seguindo o procedimento regulado nesta ordem.

Disposição transitoria

No prazo máximo de um mês desde a entrada em vigor desta ordem procederá à nomeação de todas as pessoas representantes sindicais dos conselhos sociais dos centros integrados de formação profissional. Para estes efeitos, as organizações sindicais terão um prazo de quinze dias para comunicar-lhe à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as pessoas designadas.

No primeiro trimestre do curso 2016-2017 realizar-se-á a renovação de uma das pessoas representantes sindicais em cada um dos conselhos sociais, e a partir desse momento, sempre que corresponda, segundo o artigo 8 da Ordem de 22 de janeiro de 2009 pela que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o titular da conselharia competente para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar