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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24030

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2014 pela que se convocam duas edições do Módulo de educação viária para polícias locais, em colaboração com a Direcção-Geral de Trânsito.

No Estudo descritivo sobre as necessidades de formação da polícia local em educação viária realizado pelo Centro Superior de Educação Viária (DXT. Ministério do Interior) e a Universidade de Salamanca, identificaram-se as competências formativas em educação viária demandadas pelos polícias locais que, no seu âmbito de actuação, são: planeamento e desenho de programas educativos (competência em domínio de planeamento e desenho de programas) e habilidades sociais e de comunicação (competência em domínio de habilidades sociais e interpersoais). Com o fim de dar satisfação a estas demandas formativas, o Centro Superior de Educação Viária elaborou o Módulo de educação viária para polícias locais.

A educação consiste em desenvolver ao máximo o capital humano que se encontra potencialmente em cada pessoa. A educação não pode ser concebida exclusivamente desde a aprendizagem técnica, normativa, formal senão desde todos os processos de capital humano.

Dentro do programa anual de actividades para o ano 2014 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) em colaboração com a Direcção-Geral de Trânsito, convocam-se duas edições do Módulo de educação viária para polícias locais, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos e conteúdo

Objectivos:

O objectivo deste módulo é o de incidir no componente emocional/social da actuação policial no âmbito de educação viária, já que uma ajeitada formação nestes campos facilitará ao polícia recursos e ferramentas que façam mais eficaz a sua comunicação com os cidadãos. Assim mesmo, pretende-se que estas competências que adquire sirvam para comunicar e implementar, de modo óptimo, conhecimentos em matéria de educação viária.

Conteúdo:

Habilidades sociais e interpersoais (3 horas):

• Inteligência emocional.

• A empatía.

• Conhecimento e domínio das habilidades sociais (comunicação).

• A asertividade.

Aspectos psicológicos da condución (3 horas):

• Personalidade. Violência viária.

• Mocidade e condución.

• Velhice e condución.

• As distracções.

Aspectos psicológicos no afrontamento viário. Metodoloxía de trabalho (1 hora):

• Aspectos psicológicos no afrontamento viário. Desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças.

• Aspectos psicológicos de cada âmbito (mocidade, adultos, maiores, imigrantes...) no comportamento viário.

Programação didáctica da acção educativa (3 horas):

(Competências formativas).

• Programa didáctico. Elementos essenciais.

• Desenho de programas estratégicos para a cidade: os escolares e os adultos na mobilidade segura.

• Programas e recursos de educação viária elaborados por la DXT.

Segunda. Destinatarios/as

Este curso está dirigido ao pessoal dos corpos de polícia local das câmaras municipais galegas que se encontrem em situação de serviço activo ou em excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicar tal situação ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp, competente na matéria de forma imediata: em caso de não o fazer serão penalizados com a não participação nas acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte ao que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se nenhum emitirá diploma (nem assistência, nem aproveitamento) deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na sua recuperação.

Terceira. Desenvolvimento da actividade

• Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

• Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 20.30 horas.

• Datas: 17 e 18 de junho.

Quarta. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e ou telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indica, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação. Não será preciso se tal documentação já figura em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude.

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias especificas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formación.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Quinta. Critérios de selecção

Terão preferência na selecção de estudantado deste curso aqueles profissionais que realizem nos suas câmaras municipais programas ou actividades especificas de educação viária (deverão acreditá-lo documentalmente de acordo com o número 5 da base quarta desta convocação).

No caso de ficar vagas vacantes, os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam:

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso e com os critérios de selecção anteriormente indicados.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Sexta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número ajeitado de reservas, com, ao menos, cinco dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias naturais desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação, não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais alonxado na listagem de reservas, bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto não artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a ajeitada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado sob poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal no qual trabalhe a pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos que a pessoa figure como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

Sétima. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada dará lugar não só à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado deverá assistir aos cursos com o uniforme regulamentar, no caso de não fazê-lo e não mediar a oportuna causa xustificativa, a Agasp reserva para sim o direito a expulsar o/a aluno/a do curso.

3. O estudantado em nenhum caso estará em posse da arma regulamentar dentro da Agasp, nem a levará em qualquer actividade lectiva, extralectiva ou complementar organizada (excepto nas práticas e cursos de tiro, para os quais deverão cumprir de forma estrita as normas e instruções que se dêem ao respeito).

Octava. Certificação

1. Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará cabo ao seu remate.

Novena. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

A Estrada, 15 de maio de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública