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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2014 Páx. 24773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2014/26-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: soterramento linhas 66 kV entrada subestación Põe-te Sampaio.

Situação: Pontevedra.

Características técnicas:

Trechos subterrâneos com conductor RHZ1:

1. LAT 66 kV Põe-te Sampaio, Ponte Caldelas: 106 metros, com origem no apoio 34.

2. LAT 66 kV Põe-te Sampaio, Renfe/Redondela: 126 metros com origem no novo apoio 381 PÁS. Trecho aéreo de 51,38 metros com motorista LA-180, do apoio 382 ata o 381 PÁS.

3. LAT 66 kV Mourente, Põe-te Sampaio: 49 metros com origem no novo apoio 381 PÁS. Trecho aéreo de 32,63 metros com motorista LA-180, do apoio 380 ata o 381 PÁS.

4. LAT 66 kV Põe-te Sampaio, Cangas: 81 metros com origem na câmara de empalme.

Os trechos subterrâneos finalizam nas terminais enchufables das celas blindadas da subestación de Ponte Sampaio, situada no termo autárquico de Pontevedra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 7 de maio de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra