Em sessão que teve lugar o dia 26 de maio de 2014, o tribunal designado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Que, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos, na Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2014
Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal