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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25362

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, pela que se faz pública a adopção de vários acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 23 de maio de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Fazenda, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas:

1. As perguntas número 1, 49, 50, 55 e 56 do cuestionario para os aspirantes de acesso livre, que passam a ser substituídas, por ordem correlativa, pelas perguntas de reserva número 81, 82 e 83.

2. As perguntas número 37, 76, 77 do cuestionario de promoção interna, que passam a ser substituídas, por ordem correlativa, pelas perguntas de reserva número 81, 82 e 83.

Segundo. Modificar o quadro de respostas correctas com a respeito da pergunta número 60 do cuestionario de acesso livre estabelecendo como correcta a resposta c).

Modificar o quadro de respostas com a respeito da pergunta número 81 do cuestionario de promoção interna estabelecendo como correcta a resposta c).

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.1 da ordem de convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, fixando-se em (37) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base, para os dois sistemas de acesso e turnos.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Sexto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG nº 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no terceiro exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Oitavo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2014

Isidoro García López
Presidente do tribunal