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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25196

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de maio de 2014 pela que se rectificam os dados do Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Música Sementeira, da câmara municipal de Cambre.

Por Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 12 de fevereiro de 2014, publicada no DOG de 26 de fevereiro, autoriza-se a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Música Sementeira, da câmara municipal de Cambre.

O representante da titularidade da supracitada escola, mediante escrito dirigido a esta conselharia, registado o dia 25 de março de 2014, solicita a rectificação dos dados da escola de música, relativos ao endereço, titularidade e à denominação específica, achegando cópia dos estatutos da associação vigentes na data da ordem que autoriza a inclusão no registro da escola.

Porquanto antecede e de conformidade com o artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

DISPONHO:

Artigo único. Modificar a Ordem de 12 de fevereiro de 2014 e rectificar os seguintes dados do registro da escola de música:

Domicílio: O Souto, nº 8, baixo.

Titular: Associação Sementeira Cambre.

Denominação: Escola de Música Sementeira de Cambre.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária