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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25565

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014078AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com a data 23 de abril de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014078AL-COM O incoado a Barraca Betanzos, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Barraca Betanzos, S.L. o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula e lembraselle o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de maio de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2014078AL-COM O.

Interessada: Barraca Betanzos, S.L. (cafetería La Barraca).

DNI/NIF/CIF: B27789650.

Último endereço conhecido: rua dos Ferradores, 31,15300 Betanzos.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001). Artigo 3.3º.5º, artigo 6.4º e artigo 12.

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicável a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I. 4º, capítulo II. 1º.b) c), capítulo VI.1º.2º.3º.4º e capítulo VII. 1º a), b). 2º.3º.4º.5º.6º.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1º.a).d), artigo 51.1º e artigo 52.1.a).

– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa) (DOG nº 205, de 26 de outubro). Artigo 5.1º.b).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.