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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25486

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 3 de junho de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2014.

Os artigos 46 e 47 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio, recolhem a obriga da Administração de adoptar, mediante uma ordem anual, as normas gerais de pesca fluvial de diferentes espécies ictícolas e dos demais seres vivos que habitam as águas continentais da Galiza.

Em cumprimento do anterior, no Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro de 2013, publicou-se a Ordem de 16 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2014.

Entre as normas da temporada 2014 encontra-se o estabelecimento de uma quota anual de salmón no rio Ulla. Esta quota anual vem sendo estabelecida conforme os dados populacionais recolhidos e analisados pelo Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra.

Com a informação disponível no momento de redigir a ordem citada, a quota anual de captura no rio Ulla estabeleceu-se em 40 salmóns. Não obstante, com a informação disponível a dia de hoje, em particular os dados de remonte de reprodutores de salmón, os indicadores de abundância populacional encontram-se por riba das previsões realizadas a finais do ano passado. Por tal motivo, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra propõe um incremento da quota de captura anual do rio Ulla em 10 salmóns.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificasse o artigo 1, número 2, alínea c), da Ordem de 16 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as normas de pesca nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2014, no referente à quota anual de captura no rio Ulla, que fica estabelecida em 50 salmóns.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e manter-se-á vigente até a publicação da ordem correspondente à temporada de 2015.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro do Meio Ambiente, Território e Infra-estruturas