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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25488

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 19 de maio de 2014 pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza.

A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, determina entre os conteúdos mínimos de um plano de ordenação de recursos florestais (PORF) o estabelecimento de modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas, para a gestão e o aproveitamento dos montes, baseado na análise das espécies existentes, nos seus turnos de corta quando as ditas espécies sejam arbóreas, e garantindo que não se ponha em perigo a persistencia dos ecosistema e que se mantenha a capacidade produtiva dos montes.

O ponto terceiro do artigo 76 da dita lei estabelece que, previamente à aprovação de um plano de ordenação de recursos florestais, se poderão elaborar os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas por distrito florestal que se aprovarão mediante ordem da conselharia competente em matéria de montes para os efeitos de permitir às pessoas proprietárias e titulares de montes a comunicação de adesão aos ditos modelos e referentes.

Em adición, e tal e como fica definido no artigo 74 da dita lei, o âmbito de aplicação destes modelos silvícolas orientativos ou de gestão florestal e referentes de boas práticas, será preferentemente o distrito florestal.

O Decreto 52/2014, de 16 de abril, pelo que se regulam as instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza, desenvolve as categorias dos instrumentos de ordenação ou gestão florestal na Galiza, distinguindo-se entre projectos de ordenação florestal, documentos simples, documentos partilhados de gestão florestal e documentos de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos.

Entre os conteúdos mínimos em matéria de planeamento florestal que devem apresentar os projectos de ordenação florestal, documentos simples e documentos partilhados de gestão florestal, encontram-se os modelos silvícolas ou de gestão florestal e referentes de boas práticas florestais. O artigo 13 do citado decreto possibilita a criação de novos modelos silvícolas e referentes de boas práticas específicos a incluir nestes instrumentos, mas que, em qualquer caso, tal como assinala o ponto 3, estes modelos que se proponham deverão apresentar a mesma estrutura que aqueles estabelecidos por ordem da conselharia competente em matéria florestal.

Por outra parte e para determinados titulares e superfícies em couto redondo definidos no artigo 9 do dito decreto, os ditos modelos e referentes compõem per se um instrumento de gestão florestal.

O ponto 2 deste artigo 9 estabelece que, de existir um plano de ordenação de recursos florestais no âmbito territorial da superfície objecto de adesão, os referentes de boas práticas e os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos aparecerão conteúdos no dito plano. Na sua falta, e depois de aprovação mediante uma ordem, a conselharia competente em matéria de montes poderá elaborar modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas para os efeitos de lhes permitir às ditas pessoas proprietárias e titulares de montes a comunicação de adesão aos modelos e referentes.

Actualmente não existe na Galiza nenhum plano de ordenação de recursos florestais, portanto é necessária a aprovação, mediante ordem, de modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas para os efeitos de permitir ditas adesões, mediante a comunicação dos titulares florestais na Galiza.

Em consequência, e em aplicação desta habilitação normativa, estabelecem para os distritos florestais da Galiza modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas.

Em virtude de todo o exposto, e em uso das atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto a aprovação dos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas a aplicar nos diferentes distritos florestais da Comunidade Autónoma da Galiza, no marco da gestão florestal sustentável dos montes e consonte o artigo 76.3 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza e o artigo 9.2 do Decreto 52/2014, de 16 de abril, pelo que se regulam as instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

O âmbito de aplicação serão os terrenos com a condição de monte ou terreno florestal dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Objectivos

Esta ordem procura os seguintes objectivos:

a) Facilitar o trabalho das pessoas silvicultoras galegas.

b) Produzir de forma viável produtos florestais de qualidade.

c) Promover a gestão florestal sustentável consonte com a definição da Conferência Ministerial sobre Protecção de Florestas na Europa de Helsinki em 1993.

d) Melhorar o estado silvícola dos montes galegos.

Artigo 4. Definições

Para os efeitos desta ordem, definem-se os seguintes termos:

Modelos silvícolas ou de gestão florestal: programas ou itinerarios de actuações em matéria de silvicultura ou gestão florestal sustentável, com o fim de optimizar o conjunto das funções e serviços que desempenham os montes, assegurando, pela sua vez, a persistencia e estabilidade das massas e terrenos florestais.

Referentes de boas práticas florestais: conjunto de técnicas ou práticas de gestão florestal definidas com o fim de guiar e salvaguardar que a execução e desenvolvimento das actividades florestais se realize de modo eficaz e segundo critérios que assegurem a sua sustentabilidade, definidos nas conferências ministeriais sobre protecção de florestas na Europa.

Artigo 5. Da estrutura dos modelos silvícolas ou de gestão florestal

A estrutura mínima que contêm os modelos silvícolas ou de gestão florestal, dispostos no anexo I desta ordem, é a seguinte:

a) Código do modelo silvícola ou de gestão florestal, para a sua identificação.

b) Espécie ou espécies objecto do modelo silvícola ou de gestão florestal.

c) Distritos florestais de aplicação, podendo concretizar a exclusão de determinados termos autárquicas.

d) Para cada modelo silvícola ou de gestão florestal dever-se-á descrever:

1. Tipo de actuação e época estimada para a sua execução.

2. Método e características das actuações silvícolas, descrevendo os parâmetros que as definam.

3. Para modelos silvícolas com aproveitamento madeireiro final dever-se-á especificar o marco e a densidade inicial de repovoamento, os labores de manutenção, o regime de podas com a sua altura e época, as características das talhas de formação de ser necessárias, o rareo e sistema de claras com as suas intensidades e densidades finais, finalmente a idade de corta (turno), e o método de corta de regeneração.

4. Para modelos silvopastorís ou pascícolas dever-se-ão especificar as superfícies médias de pastoreo, os ónus instantáneas ou pontuais de unidades de gando menor ou maior indicando a espécie, o número de rotações e o tempo entre rotações.

Artigo 6. Dos referentes de boas práticas florestais

Os referentes de boas práticas florestais, conteúdos no anexo II desta ordem, poderão ser de aplicação para o conjunto dos distritos florestais.

Artigo 7. Da adesão das pessoas proprietárias, titulares ou xestor do monte aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas

1. Aquelas pessoas solicitantes que, cumprindo com os requerimento de titularidade e superfície dispostos no artigo 9 do Decreto 52/2014, de 16 de abril, pelo que se regulam as instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza e sem prejuízo da disposição transitoria segunda da dita norma, optem pela adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos, apresentarão de forma preceptiva uma comunicação.

2. A dita comunicação de adesão respeitará o procedimento, limitações, estrutura, conteúdos mínimos e modelo dispostos no Decreto 52/2014, de 16 de abril, pelo que se regulam as instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza.

3. As pessoas solicitantes que optem por esta comunicação de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos só poderão optar por aqueles desenvolvidos nesta ordem ou por aquelas práticas e modelos conteúdos no plano de ordenação de recursos florestais de aplicação, de existir este, consonte o artigo 13 do Decreto 52/2014, de 16 de abril, pelo que se regulam as instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza.

4. Em qualquer caso o modelo ou modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos aos cales se comunique a sua adesão deverão ser de aplicação para o alcance territorial definido dentro dos modelos silvícolas ou de gestão florestal estabelecidos no anexo I deste decreto. A pessoa solicitante não poderá comunicar a adesão a modelos que não se encontrem incluídos na área correspondente.

Artigo 8. Do cumprimento dos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas

1. Aquelas pessoas solicitantes que comuniquem a sua adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos deverão cumprir com os modelos e práticas florestais aos que expressamente se têm aderido podendo, caso contrário, ser objecto de sanção ao amparo das infracções tipificar no artigo 67 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes; no artigo 128 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e no artigo 50 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

2. Porém, os valores modulares que descrevem as actuações descritas nos modelos silvícolas ou de gestão florestal objecto de adesão tais como, entre outros, a densidade inicial de plantação, a altura e diámetro normal ao qual se fixa a execução da corta, o peso percentual do sistema de claras, o número de pés finais depois da actuação, o número de unidades de gando maior ou menor para as carregas médias e pontuais, terão carácter orientativo e poderão ser objecto de modificações como consequência da sua execução prática nos terrenos florestais, mas nunca as ditas modificações poderão ser superiores ou inferiores ao 25 % dos valores modulares descritos.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o órgão florestal para ditar quantas instruções sejam necessárias para a aplicação do disposto nesta ordem.

Disposição derradeiro segunda

A presente ordem entrará em vigor o dia 8 de agosto de 2014.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO I
Modelos silvícolas ou de gestão florestal

Espécie

Código MS

Objectivo do modelo

Pinheiro do país (Pinus pinaster Ait.)

PP1

Madeira para trituración, pequena percentagem para serra. Máxima produtividade em madeira.

PP2

Madeira para trituración, serra e chapa. (400) 550-700 pés/há pés de qualidade em corta final.

Pinheiro insigne (Pinus radiata D. Dom.)

PR1

Madeira para trituración.

PR2

Madeira para serra e chapa. 250-300 pés de qualidade (chapa, serra e astelado).

Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris L.)

PS1

Madeira de qualidade para serra ou desenvolvimento.

Pinheiro negral (P. nigra subsp. salzmannii var. corsicana)

PN1

Madeira para trituración, serra e chapa. 300-400 pés de qualidade em corta final (chapa, serra e astelado).

Pinheiro de Oregón (Pseudotsuga menziesii Mirb. Franco)

PM1

Madeira para serra e chapa. 200 pés de qualidade.

Eucalipto branco (Eucalyptus globulus Labill.)

EG1

Madeira para massa/trituración, diámetro objectivo aos 12 anos de 20 cm.

EG2

Madeira para serra, diámetro objectivo aos 30 anos de 50 cm, em aproximadamente 200 árvores de qualidade.

Eucalipto nitens (Eucalyptus nitens Deane & Maiden)

EM1

Madeira para massa/trituración com diámetro objectivo aos 12 anos de 20 cm.

EM2

Madeira para serra, diámetro objectivo aos 30 anos de 50 cm, em aproximadamente 200 árvores de qualidade.

Carballo (Quercus robur L.)

QR1

Protecção e madeira de qualidade, com comprimento de fuste podado, recto e sem defeitos a 6-10 m. Diámetro normal mínimo 50 cm, 70-100 pés/há no final.

Cerquiño (Quercus pyrenaica Will.)

QP1

Aproveitamento energético.

Vidoeiro (Betula celtiberica Rothm & Vasc.)

BC1

Madeira para serra e chapa. 250 pés de qualidade.

Cerdeira (Prunus avium L.)

PÁ1

Madeira para serra e chapa. (80) 100-150 pés de qualidade.

Castanea sativa Miller (altitude>550 m) ou Castanea x hybrida (altitudes menores)

CS1

Madeira de qualidade. Madeira para estacas ou trituración (rareo), parqué ou aserrío de pequenas dimensões (primeiras claras ou segundas), e aserrío e ebanistaría (segundas claras em adiante).

CS2

Produção fruteira.

Género Pinus spp.

PF1

Produção multifuncional: micosilvícola de fungos e de madeira.

Género Quercus spp. e Castanea spp.

PF2

Produção multifuncional: micosilvícola de fungos e de madeira.

Sistema silvopastoral

SS1

Produção multifuncional: de pastos e de madeira.

Massas (principalmente género Quercus spp) consolidadas de frondosas autóctones.

XMCFA1

Sustentabilidade das massas consolidadas de frondosas autóctones.

XMCFA2

Modelo silvícola

PP1

Espécie:

Pinus pinaster Ait.

Objectivo:

Madeira para trituración, pequena percentagem para serra. Máxima produtividade em madeira.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3 metros (em adiante m) entre linhas no mínimo × 2 m entre plantas, 3 m × 2,5 m, 3 m × 3 m, que são 1.670, 1.330 e 1.110 plantas/hectare (em adiante há) respectivamente.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Entre os 2-5 anos, mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Quando se acuda à regeneração natural e sempre que a densidade mínima de planta viável supere os 1.500 pés por hectare bem espalhados e com vigor suficiente dever-se-á realizar, entre os 3-6 anos, um rareo sistemático (por ruas e entre ruas), ou manual (se não é possível a mecanización das ruas) que adecúe a densidade final à assinalada neste modelo.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixa em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte legislação.

Tratamentos silvícolas

Podas

Poda baixa (2 m) quando a altura é de 5-7 m e o diámetro normal meio de 10 cm.

Rareos

8-10 anos. Densidade de 1.000-1.200 pés/há. Pelo baixo (sobre árvores dominados e com defeitos). Opcional. Evitável se a densidade de partida é inferior a 1.600 pés por há. Possibilidade de um rareo energético em massas com suficiente densidade.

Se é regenerado natural, fazer arredor dos 2-5 anos rareo-roza sistemático por faixas e selectivo na interfaixa ou manual (se não é possível a mecanización das faixas), até deixar uma densidade de 1.000-1.400 pés/há, de forma gradual se há problema de vento forte ou a densidade inicial era muito elevada.

Claras

Primeira clara pelo baixo e selectiva até deixar uns 750-900 pés/há de árvores de porvir (10-20 anos), peso do 30 ao 50 % dos pés, atendendo a riscos de derribo por vento ou procedência de elevado regenerado natural deve-se moderar o peso até o 20 % (900-1.100 pés/há), com possibilidade de execução semisistemática.

Segunda clara opcional, deixando uns 650-700 pés/há (20-25 anos) em caso que a percentagem de serra assim o justifique ou em caso que seja necessária esta segunda clara com o fim de obter 750-900 pés/há (como consequência de uma primeira clara moderada).

Corta final de regeneração

Idade de corta

30-35 anos.

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos (com árvores pai, 25-50 pés por há durante 5-10 anos). Evitar cortas a facto num tempo de superfícies superiores a 5  há.

Modelo silvícola

PP2

Espécie:

Pinus pinaster Ait.

Objectivo:

Madeira para trituración, serra e chapa. (400) 550-700 pés de qualidade/há em corta final.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3 m (entre linhas no mínimo) × 2 m (entre plantas), 3 m × 2,5 m, 3 m × 3 m, que são 1.670, 1.330 e 1.110 plantas/há respectivamente.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Entre os 2-5 anos, mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Quando se acuda à regeneração natural e sempre que a densidade mínima de planta viável supere os 1.500 pés por hectare bem espalhados e com vigor suficiente dever-se-á realizar, entre os 3-6 anos, um rareo sistemático (por ruas e entre ruas) , ou manual (se não é possível a mecanización das ruas) que adecúe a densidade final à assinalada no presente modelo.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixo em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte legislação.

Tratamentos silvícolas

Podas

Poda baixa (3 m) quando a altura é de 5-7 m e diámetro normal meio de 10 centímetros (em adiante cm) nos 1.000-1.200 pés/há restantes trás o rareo.

Poda alta até 6 m (necessária em plantações, evitável em montes que provem de regeneração natural e com boa poda natural) quando os pés alcancem uma altura total de 12-15 m, diámetro normal de 18 cm. Só se fará sobre os pés que se deixem para a corta final. Intensidades de corta entre 1/3 e 1/2 da altura total da árvore.

Rareos

8-10 anos. Deixar uns 1.000-1.200 pés/há. Pelo baixo (sobre árvores dominados e com defeitos).

Se é regenerado natural, fazer arredor dos 2-5 anos rareo-roza sistemático por faixas e selectivo na interfaixa ou manual (se não é possível a mecanización das faixas), até deixar uma densidade de 1.000-1.400 pés/há, de forma gradual se há problema de vento forte ou a densidade inicial era muito elevada.

Claras

Primeira clara até deixar uns 750-900 pés/há (15-20 anos).

Segunda clara, deixando 550-700 pés/há (20-30 anos).

Terceira clara opcional, em caso que a qualidade da madeira o aconselhe, deixando 400-500 pés/há (25-35 anos).

Atendendo a riscos de derribo por vento ou procedência de elevado regenerado natural moderar o peso das claras fazendo três, a primeira deixando (900-1.100 pés/há), a segunda até os 750-900 pés/ há e a terceira clara com o fim de obter 550-700 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

35-50 anos (menor turno em melhores qualidades de estação).

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos (com árvores pai, 25-50 pés por há durante 5-10 anos).

Modelo silvícola

PR1

Espécie:

Pinus radiata D. Dom.

Objectivo:

Madeira para trituración.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3,5 m (entre linhas no mínimo) × 3,5 m, 4 m × 3 m, 4 m × 2,5 m ou 3,5 m × 2,5 m;
815-1.140 plantas/há.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas em anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte a legislação.

Fertilización de implantação necessária (N,P,K), baixa em nitróxeno, granulada soluble ou de libertação gradual; aplicação conforme o tipo de fertilización empregada.

Tratamentos silvícolas

Podas

Baixa até um mínimo de 2,5 m quando o diámetro normal alcance 10 cm, trás o primeiro rareo se este existe.

Rareos

Durante os primeiros anos, no caso de regeneração natural densa trás lume, até deixar uma densidade de 900 a 1.500 pés por há.

No caso de plantações não será, em geral, necessário aplicar um rareo se se planta a uma densidade inferior a 1.500 pés por há.

Claras

Primeira e única clara entre 10-15 anos, peso do 30 ao 50 % dos pés, deixando 500-600 pés por há, atendendo a riscos de derribo por vento, com possibilidade de execução semisistemática.

Corta final de regeneração

Idade de corta

25-30 anos.

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos. Evitar cortas a facto num tempo de superfícies maiores de 5 há.

Modelo silvícola

PR2

Espécie:

Pinus radiata D. Dom.

Objectivo:

Madeira para serra e chapa. 250-300 pés de qualidade (chapa, serra e astelado).

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3,5 m (entre linhas no mínimo) × 3,5 m, 4 m × 3 m, 4 m × 2,5 m ou 3,5 m × 2,5 m; 815-1.140 plantas/há.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Fertilización de implantação necessária (N,P,K), baixa em nitróxeno, granulada soluble ou de libertação gradual; aplicação conforme o tipo de fertilización empregada.

Tratamentos silvícolas

Podas

Baixa até um mínimo de 2,5 m quando o diámetro normal alcance 10 cm, trás o primeiro rareo se este existe.

Poda alta até 6 m quando os pés alcancem uma altura total de 12-15 m, diámetro normal de 18 cm, trás a primeira clara. Só se fará sobre os pés que se deixem para a corta final (300 a 400  pés/há).

rareos

No caso de plantações não será, em geral, necessário aplicar um rareo se se planta a uma densidade inferior a 1.500 pés por há.

Claras

Primeira clara entre os 10-15 anos, peso do 30 ao 50 % dos pés, deixando 600-700 pés por há, atendendo a riscos de derribo por vento, com possibilidade de execução semisistemática.

Segunda clara entre os 15-25 anos, extraindo o 30-35 % dos pés restantes, deixando 300-400 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

30-40 anos (menor turno em melhores qualidades de estação).

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos (com árvores pai).

Modelo silvícola

PS1

Espécie:

Pinus sylvestris L.

Objectivo:

Madeira de qualidade para serra ou desenrolo.

Distritos de aplicação:

Distrito VII, distrito VIII, distrito IX, distrito X, distrito XI, distrito XII, distrito XIII, distrito XIV, distrito XV, distrito XVI e distrito XVII.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3 a 3,5 m (entre linhas). Densidades entre 1.100 e 1.600 pés/há, segundo pendente e objectivo da reforestación.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Fertilización de implantação necessária (N,P,K), baixa em nitróxeno, granulada soluble ou de libertação gradual, aplicação conforme o tipo de fertilización empregada.

Tratamentos silvícolas

Podas

Poda baixa (2 metros) quando o diámetro normal meio é de 10 cm.

40 anos, sobre árvores de porvir, em número de 250-450 pés por hectare, aos cales se lhes realizará uma poda alta até 8 metros.

Rareos

Durante o primeiro ano, no caso de regeneração natural, até deixar a densidade e marcos desejados.

15-30 anos, realizar-se-ão um ou dois rareos até uma densidade de 750-900 pés/há.

Claras

30 a 50 anos, realizar-se-ão claras cada 5-8 anos.

50 a 80 anos, realizar-se-ão claras cada 8-10 anos.

Corta final de regeneração

Idade de corta

60-100 anos (dependendo da qualidade de estação).

Métodos de corta

Cortas a facto, cortas por aclareo sucessivo uniforme ou cortas por entresaca em montes protectores.

Modelo silvícola

PN1

Espécie:

P. nigra subsp. salzmannii var. corsicana

Objectivo:

Madeira para trituración, serra e chapa. 300-400 pés de qualidade em corta final (chapa, serra e astelado).

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais. Mas especialmente nos distritos de montanha: VII, VIII, XIII, XIV e XV numa quota dentre os 600-1.000 metros de altitude.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3 m (entre linhas no mínimo) × 2 m (entre plantas), 3 m × 2,5 m, 3 m × 3 m, que são 1.670, 1.330 e 1.110 plantas/há respectivamente.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Entre os 2-10 anos (devido a que a taça é muito clara e não controla bem a competência do mato), mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixo em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte a legislação.

Tratamentos silvícolas

Podas

Apesar da boa poda natural é recomendable uma poda baixa (3 m) quando a altura é de 5-7  m e diámetro normal meio de 10 cm nos 900-1.200 pés/há.

Nas árvores de porvir fá-se-á poda alta até os 5,5-6 m. Afectará 400-550 pés/há, com o fim de garantir que se há danos cheguem à corta final 300-400 pés/há. Intensidades de poda até um 1/2 da altura total da árvore.

Rareos

Só no caso de ser necessário, aos 10-15 anos com o fim de deixar uns 900-1.200 pés/há. Pelo baixo (sobre árvores dominadas e com defeitos).

Claras

Claras pelo baixo e selectivas de árvores de porvir (elegem-se entre os pés dominantes e codominantes mais vigorosos e com melhores qualidades de fuste ) 300-400 pés/há.

O peso das claras será preferentemente moderado ou moderado-forte (25-30 % de área basimétrica), com o objectivo de fazer as intervenções mais rendíveis economicamente. Se se atrasa a primeira clara e a altura média dos pés supera os 15-20 m, aconselha-se reduzir o peso da clara (15-20 %) com o fim de evitar danos por vento pelo elevado índice de esveltez da massa.

A primeira clara realizar-se-á aos 20-30 anos e acompanhar-se-á da poda alta.

Entre a primeira clara (20-30 anos) e os 55 anos levar-se-ão a cabo, em função da qualidade de estação, desenvolvimento dos pés e riscos de derrubamento, entre 3 e 5 claras separadas 5-10 anos entre sim.

Quando menos deixar entre 5-10 anos para realizar a corta de regeneração (dependendo da qualidade de estação).

Corta final de regeneração

Idade de corta

60 -80 anos (dependendo da qualidade de estação).

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos (com árvores pai).

Modelo silvícola

PM1

Espécie:

Pseudotsuga menziesii Mirb. Franco.

Objectivo:

Madeira para serra e chapa. 200 pés de qualidade.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

3 a 3,5 m (entre linhas). Densidades entre 1.100 e 1.600 pés/há, segundo pendente e objectivo da reforestación.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixo em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte legislação.

Podas

Uma primeira poda baixa (2 ou 2,5 metros) quando as árvores alcancem 6 metros de altura. Pódanse todas as árvores presentes.

Uma segunda poda alta (até os 6 metros) pode realizar-se quando as árvores alcançam uns 12 metros de altura, tão só as 300 ou 400 melhores árvores.

Terceira poda opcional chegando aos 8 metros se é economicamente viável.

Rareos

Fá-se-á aos 12 anos em densidades superiores a 2.000 pés/há, eliminado um 20 % dos pés existentes, para uma densidade final de 1.600 pés/há.

Claras

Para densidade de 1.600 pés/há realizar-se-á uma clara aos 16 anos até deixar uns 1.100 pés/há.

Primeira clara até deixar uns 700-800 pés/há (18-22 anos).

Segunda clara até deixar uns 450-500 pés/há (25-30 anos).

Terceira clara, deixando uns 300 pés/há (35-40 anos).

Quarta clara opcional para deixar 200 pés/há (45-50 anos).

Corta final de regeneração

Idade de corta

60 anos.

Métodos de corta

Corta a facto, ou a facto em dois tempos (com árvores pai, 25-50 pés por há durante 5-10 anos).

Modelo silvícola

EG1

Espécie:

Eucalyptus globulus Labill.

Objectivo:

Madeira para massa/trituración, diámetro objectivo aos 12 anos de 25 cm.

Distritos de aplicação:

Distrito I, distrito II, distrito III, distrito IV, distrito V, distrito VI, distrito XVI, distrito XVII, distrito XVIII, distrito XIX.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

1.000-1.600 plantas por hectare. O mais recomendable é um marco de 3,5 (distância entre filas) × 2 m (distância entre plantas). Aconselha-se deixar uma distância mínima de 3,5 metros entre filas, para facilitar a mecanización das operações posteriores.

Densidades maiores dão encerramento de taças antes, mas encarece a plantação. Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización; não se recomenda de libertação lenta, senão NPK 8/24/16; sem que toque a planta há que pô-lo a uns 30 cm do colo, a ambos os dois lados.

Tratamentos silvícolas

Selecção de abrochos

Segundas e terceiros turnos, selecção de um ou dois dos melhores abrochos por pé ou bem 4 em cada 6 ou 5 em cada 6 se se pretende densificar.

Podas

Não recomendadas.

Rareos

-

Claras

-

Corta final de regeneração

Idade de corta

12-16 anos segundo qualidade de estação.

Métodos de corta

Corta a facto.

Modelo silvícola

EG2

Espécie:

Eucalyptus globulus Labill.

Objectivo:

Madeira para serra, diámetro objectivo aos 30 anos de 50 cm, em aproximadamente 200 árvores de qualidade.

Distritos de aplicação:

Distrito I, distrito II, distrito III, distrito IV, distrito V, distrito VI, distrito XVI, distrito XVII, distrito XVIII, distrito XIX.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Aconselha-se um marco de 3 × 3 m (1.111 plantas/há).

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización; não se recomenda de libertação lenta, senão NPK 8/24/16; sem que toque a planta, há que pô-lo a uns 30 cm da caule, a ambos os dois lados.

Tratamentos silvícolas

Selecção de abrochos

-

Podas

Duas podas de ramas vivas, afectando no máximo um 40 % da taça viva, aos 2-3 anos, altura total podada de 6 m, sobre 150-200 pés/há de porvir seleccionados e espazados 7-9 metros entre sim.

Rareos

3 anos para deixar 500-600 pés/há, mediante rareo selectivo ou semisistemático.

Claras

Aos 6 anos até deixar 150-200 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

25 anos recomendado.

Métodos de corta

Corta a facto.

Modelo silvícola

EM1

Espécie:

Eucalyptus nitens Deane & Maiden.

Objectivo:

Madeira para massa/trituración com diámetro objectivo aos 12 anos de 20 cm.

Distritos de aplicação:

Distrito I, distrito II, distrito III, distrito IV, distrito V, distrito VI, distrito IX excepto os termos autárquicos de Castroverde, Sarria, O Incio, Samos, Triacastela, Paradela, O Páramo e Láncara, distrito X, distrito XVI, distrito XVII, distrito XVIII, distrito XIX.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

1.100-1.600 plantas por há. O mais recomendable é um marco de 3 ou 3,5 (distância entre filas) × 2 m (distância entre plantas). Aconselha-se deixar uma distância mínima de 3,5 metros entre filas, para facilitar a mecanización das operações posteriores.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización; não se recomenda de libertação lenta, senão NPK 8/24/16; sem que toque a planta, há que pô-lo a uns 30 cm do colo, a ambos os dois lados.

Tratamentos silvícolas

Selecção de abrochos

-

Podas

-

Rareos

-

Claras

-

Corta final de regeneração

Idade de corta

14-20 anos.

Métodos de corta

Corta a facto.

Modelo silvícola

EM2

Espécie:

Eucalyptus nitens Deane & Maiden.

Objectivo:

Madeira para serra, diámetro objectivo aos 30 anos de 50 cm, em aproximadamente 200 árvores de qualidade.

Distritos de aplicação:

Distrito I, distrito II, distrito III, distrito IV, distrito V, distrito VI, distrito IX excepto os termos autárquicos de Castroverde, Sarria, O Incio, Samos, Triacastela, Paradela, O Páramo e Láncara, distrito X, distrito XVI, distrito XVII, distrito XVIII, distrito XIX.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Aconselha-se um marco de 3 × 3 m (1.111 plantas/há).

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización; não se recomenda de libertação lenta, senão NPK 8/24/16; sem que toque a planta, há que pô-lo a uns 30 cm da caule, a ambos os dois lados.

Tratamentos silvícolas

Selecção de abrochos

-

Podas

Duas podas de ramas vivas, afectando no máximo um 40 % da taça viva, aos 2-3 anos, altura total podada de 6 m, sobre 150-200 pés/há de porvir seleccionados e espaciados 7-9 metros entre sim.

Rareos

3 anos para deixar 500-600 pés/há, mediante rareo selectivo ou semisistemático.

Claras

Aos 6 anos até deixar 150-200 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

25 anos recomendado.

Métodos de corta

Corta a facto.

Modelo silvícola

QR1

Espécie:

Quercus robur L.

Objectivo:

Protecção e madeira de qualidade, com comprimento de fuste podado, recto e sem defeitos a 6-10 m. Diámetro normal mínimo 50 cm, 70-100 pés/há no final.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

2.000-2.500 plantas/há em plantação (2 × 2, 2,5 × 2, 3 × 1,5 m). Esta densidade inicial não permitirá a roza mecanizada, portanto, poder-se-ão de forma justificada diminuir estas densidades deixando uma separação de 3 ou 3,5 metros entre linhas.

6.000-10.000 plantas/há em sementeira ou regeneração natural.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixo em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte legislação.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação

Talhas de formação cada 2-3 anos, não necessita poda se se fazem bem as talhas.

Rareos

Desde os 15 anos, deixando 1.000-1.500 pés/há, podem produzir madeira de trituración e lenhas.

Claras

Iniciar aos 30 anos, e depois seguir cada 7-10 anos. Actuar sobre dominantes e codominantes, não sendo muito intensas para evitar chupóns. Entre os 50-80 anos claras algo mais fortes para estimular o crescimento diamétrico.

Corta final de regeneração

Idade de corta

90 a 120 anos, podendo manter de modo definitivo arboredo adulto em pé a partir dessas idades.

Métodos de corta

Aclareo sucessivo em dois tempos, com reserva de arboredo.

Modelo silvícola

QP1

Espécie:

Quercus pyrenaica Will.

Objectivo:

Aproveitamento energético.

Distritos de aplicação:

Distrito florestal VII, distrito florestal VIII, distrito florestal IX, distrito florestal X, distrito florestal XI, distrito florestal XII, distrito florestal XIII, distrito florestal XIV, distrito florestal XV.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

2.000-2.500 plantas/há em plantação (2 × 2, 2,5 × 2, 3 × 1,5 m). Esta densidade inicial não permitirá a roza mecanizada, portanto, poder-se-á de forma justificada diminuir estas densidades deixando uma separação de 3 ou 3,5 metros entre linhas.

6.000- 10.000 plantas/há em sementeira ou regeneração natural.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Implantada a massa, aplicar-se-á o método de benefício de monte baixo.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixo em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte a legislação.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação

Não

Rareos

Não

Claras

Não

Corta final de regeneração

Idade de corta

10-20 anos.

Métodos de corta

Cortas a facto com resalvos.

Modelo silvícola

BC1

Espécie:

Betula celtiberica Rothm & Vasc.

Objectivo:

Madeira para serra e chapa. 250 pés de qualidade.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Densidade de plantação recomendable entre 1.100-1.600 plantas por há em função da qualidade do terreno. Podem-se aceitar densidades menores (arredor de 800-850 plantas/há) condicionar uma maior intensidade silvícola.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Opcional utilização de fertilización (N,P,K) baixa em nitróxeno de libertação gradual, e sempre consonte a legislação.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação e podas

Fá-se-ão talhas de formação a partir do segundo ano e até os seis anos.

Poda baixa quando as árvores atinjam os 6 metros de altura.

Poda alta sobre os melhores 500-600 pés/há.

Rareos

Em função da densidade inicial podem ser necessárias ou não. De tratar-se de regeneração natural intervir precocemente para levar a densidade a 1600-1.300 pés/há no máximo, aos 3-5 anos.

Claras

A primeira clara recomenda-se aos 10-15 anos eliminando uma terceira parte do arboredo. Será uma clara pelo baixo.

Selecção de árvores de porvir (300-500 pés/há) que coincidirá com a segunda clara. Buscar distanciamentos de 6 metros entre pés aproximadamente e prioridade ao critério de boa conformación da árvore.

Terceira clara e última aos 25 anos, ficando em pé os 250-300 pés/há destinados à corta final ou de regeneração.

Corta final de regeneração

Idade de corta

35-45 anos.

Métodos de corta

Corta a facto ao ser uma espécie de luz pioneira.

Modelo silvícola

PÁ1

Espécie:

Prunus avium L.

Objectivo:

Madeira para serra e chapa. (80) 100-150 pés de qualidade.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Densidade de plantação recomendable entre 1.100-1.600 plantas por há em função da qualidade do terreno. Podem-se aceitar densidades menores (em torno de 800-850 plantas/há) condicionar uma maior intensidade silvícola ou inclusive de 400 plantas/há de introduzir material qualificado de alta qualidade (etiqueta rosa ou azul).

Não devem realizar-se plantações monoespecíficas extensas por ser uma espécie vulnerável a muitas doenças. É possível misturá-lo com coníferas (dado o seu rápido crescimento inicial) ou com outras frondosas, devendo preferir-se as que tenham uma similar pauta de desenvolvimento.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

A intensidade de cuidados de manutenção será necessariamente alta, com fertilización (N,P,K) baixa em nitróxeno de libertação gradual e rozas frequentes, estes últimos mecanizados (se é possível) entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico sempre consonte legislação.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação e podas

Fá-se-ão talhas de formação a partir do segundo ano e até os sete anos. Preselección de 250-300 pés/há.

Poda baixa entre os 8-15 anos quando as árvores atinjam os 4-6 metros de altura.

Poda alta sobre os melhores 100-150 pés/há.

Rareos

Em função da densidade inicial podem ser necessários ou não. De ser necessário fá-se-á aos 10 anos deixando uma densidade final entre os 500-600 pés/há.

Claras

A primeira clara recomenda-se aos 15-20 anos eliminando uma terceira parte do arboredo deixando uns 250-300 pés/há (preseleccionados na talha de formação). Será uma clara pelo baixo.

A rotação das claras será cada 5 a 7 anos até os 35-40 anos e perseguirão um fuste limpo de uns 8 -10 m nas árvores de porvir seleccionadas (100-150 pés/há) com taça equilibrada e desenvolvida, para o que se requerem claras vigorosas.

Aconselhável entre a última clara e a corta final que passem entre 7-10 anos para favorecer a duraminización do tronco nas árvores destinadas à produção de chapa.

Alternativamente poder-se-á modificar este modelo com uma nova e última clara aos 45 anos até deixar uns 70-90 pés/há, devendo nestes casos alongar o turno de corta até os 55 anos.

Corta final de regeneração

Idade de corta

40-50 anos.

Métodos de corta

Corta a facto acorde com o seu carácter heliófilo.

Modelo silvícola

CS1

Espécie:

Castanea sativa Miller (altitude >550 m) ou Castanea x hybrida (altitudes menores)

Objectivo:

Madeira de qualidade. Comprimento do fuste podado, recto, sem defeitos a 6-10 m. Diámetro normal 40-50 cm.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Plantação de alta densidade para madeira: 815-1.430 pés/há (3.5 × 2 m; 3.5 × 3 m; 3.5 × 3.5 m e 4 × 2 m). Deixar 3,5 m numa das direcções para mecanizar. Para madeira é a mais aconselhada.

Plantações de baixa densidade para madeira: 400-625 pés/há (5 × 5 m a 4 × 4 m). Exixe o uso de material de excelente qualidade genética e morfológica (seleccionado em Castanea sativa e controlado em Castanea hybrida).

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico consonte legislação.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação

Talhas de formação buscando formar fuste contínuo e vertical. A começar aos 4-5 anos e continuar até que as plantas cheguem aos 6-8 m (7-9 anos), actuando repetidamente cada 2 ou 3 anos. A seguir cada 5 ou 6 anos até chegar aos 6 metros em fuste livre de ramas.

Mais adequadas no Verão, desde meados de julho. Talhar só os pés demais qualidade (400 pés/há de boa conformación). Absolutamente necessária em plantações de baixa densidade (5 × 5 m a 4 × 4 m).

Muito importante desinfección de ferramenta entre árvores. Cortes limpos e muito aconselhável uso de seladores (todas estas actuações destinadas a evitar ataque do chancro).

Rareos

Optativo. Baixar a densidade a 600-800 árvores/há, que se realizará só se se parte de alta densidade. Aos 8-12 anos.

Claras

Primeira clara, onde ademais se realizará selecção de 140-250 árvores/há, deve ser temporã se não se fixo rareo (para que a competência não prejudique ao crescimento diametral). Se se fixo clareo fá-se-á aos 18-20 anos (deixando 370 árvores/há), se não aos 13-16 (deixando 700 pés/há).

Madeira para estacas ou trituración. 2-mais 3 claras, com periodicidade de 7-8 anos.

Parqué ou aserrío de pequenas dimensões (primeiras claras ou segundas), e aserrío e ebanistaría (segundas claras em adiante), com tendência a densidade final de 200 a 250  pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

45-60 anos.

Métodos de corta

A facto. Regeneração em chirpiais de monte baixo. Possibilidade de utilização combinada de brinzais, resalvos para monte médio.

Modelo silvícola

CS2

Espécie:

Castanea sativa Miller (altitude >550 m.) ou Castanea x hybrida enxertada (altitudes menores).

Objectivo:

Produção fruteira.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais. Preferentemente aqueles que coincidam com a indicação geográfica protegida castanha da Galiza nomeadamente:

• Todos os da província de Ourense.

• Todos os da província de Lugo excepto os termos autárquicas do Vicedo, Viveiro, Xove, Cervo, Burela, Foz, Barreiros e Ribadeo pertencentes ao distrito VI.

• Na província de Pontevedra o distrito XVI e os termos autárquicos de Cotobade, A Lama, Campo Lameiro e Cuntis pertencentes ao distrito XIX.

• Na província da Corunha os termos autárquicos de Boimorto, Melide, Santiso, Sobrado, Toques e Arzúa pertencentes ao distrito III.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Plantações para fruto: 50-100 pés/há (10 × 10 m a 14 × 14 m), material de excelente qualidade genética e morfológica, patrão (usualmente híbrido) enxertado com púa (C. sativa) de variedade de alta qualidade para fruto (aconselhável monovarietal ou bivarietal com polinizadores).

Patrão: usar material qualificado ou controlado no caso de clons híbridos de castiñeiro dos campos de plantas mãe registados.

Para altitudes menores de 550 metros obrigado uso de castiñeiro híbrido (resistência face à tinta). Altitudes maiores aconselhável castiñeiro silvestre.

Púa: as variedades de C. sativa que se enxertará em caso que o patrão seja um híbrido ou directamente no caso de plantas de castiñeiro silvestre, por ser consideradas de maior interesse, são: a «Amarelante», a «Famosa», a «Garrida», a «Longal», a «De Parede», a «Ventura» e a «Judia», assim como as de boa atitude como macho polinizador que são: a «Negral», a «Picona», a «Serodia» e a «Rapada».

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Mecanizado entre linhas de plantação e manual nas plantas, ou químico consonte legislação. Aconselhável rega e fertilización de libertação gradual (2-3 pastillas por planta 4/14/14 + 10CaO),
assim como granulada, também de libertação gradual (50 gr/planta 11/22/9 + 6MgO), ou mesmo a combinação de 100 gr/planta de P2O5 e 40 gr/planta de K2O em forma de fosfatos naturais e sulfato potásico, respectivamente.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação

Talhas de fructificación buscando formar fuste ramoso, com ampla taça. Começará aos 7-9 anos e continuará cada 5 ou 6 anos até conseguir obter uma cruz baixa, entre 3-6 m e uma taça muito aberta com uma grande ramificação.

Grande importância nas medidas de prevenção fitosanitaria. Praticar no Verão (aconselhável mês de julho).

Absolutamente necessária desinfección minuciosa das ferramentas de poda e selaxe trás a corta.

Rareos

-

Claras

-

Modelo silvícola

PF1

Espécie:

Género Pinus spp.

Objectivo:

Produção multifuncional: micosilvícola de fungos e de madeira.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Variable em função das espécies empregadas na plantação (1.000-1.500 pés/há). Deixar-se-á uma separação de 3 ou 3,5 metros entre linhas com o fim de permitir a mecanización dos trabalhos silvícolas.

>3.000 plantas/há em sementeira ou regeneração natural.

Recomenda-se o emprego de planta micorrizada com espécies de fungos com interesse comercial.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Implantada a massa, aplicar-se-á o método de benefício de monte alto.

Manutenções

Uma roza mecanizada ou manual durante a idade de repoboado e outra na classe de idade de monte bravo. No caso de ser manual os restos deverão amorearse em cordões ou retirar do monte.

Poderão realizar-se rozas adicionais quando se considere oportuno com o fim de facilitar a recolhida dos fungos, reduzir o risco de incêndio florestal, favorecer a regeneração do arboredo, etc.

Tratamentos silvícolas

Podas

Uma poda baixa (2 m) quando o diámetro normal meio esteja arredor dos 10 cm, com o fim de reduzir o risco de incêndios e favorecer o acesso à massa. Recomenda-se a realização de uma poda alta nos pés que vão chegar à corta final.

Rareos

Em massas que provem de regeneração natural realizar-se-á um rareo na idade de repoboado ou monte bravo com o fim de atingir uma densidade entre 1.000 e 1.500 pés/há. Recomenda-se respeitar alguns pés de frondosas caducifolias autóctones.

Claras

Duas ou três claras de intensidade baixa ou moderada (até 15 m2/há de área basimétrica). Recomenda-se respeitar alguns pés de frondosas caducifolias autóctones e chegar a uma densidade prévia às cortas de regeneração entre 300 e 500 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

O turno da espécie principal da massa.

Métodos de corta

Cortas por aclareo sucessivo uniforme, por faixas ou por bosquetes.

Modelo silvícola

PF2

Espécie:

Xén. Quercus spp. e Castanea spp.

Objectivo:

Produção multifuncional: micosilvícola de fungos e de madeira.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Variable em função das espécies empregadas na plantação. Deixar-se-á uma separação de 3  ou 3,5 metros entre linhas com o fim de permitir a mecanización dos trabalhos silvícolas.

>3.000 plantas/há em sementeira ou regeneração natural.

Recomenda-se o emprego de planta micorrizada com espécies de fungos com interesse comercial.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Implantada a massa, aplicar-se-á o método de benefício de monte alto.

Manutenções

Uma roza mecanizada ou manual durante a idade de repoboado e outra na classe de idade de monte bravo. No caso de ser manual os restos deverão amorearse em cordões ou retirar do monte.

Poderão realizar-se rozas adicionais quando se considere oportuno com o fim de facilitar a recolhida dos fungos, reduzir o risco de incêndio florestal, favorecer a regeneração do arboredo, etc.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação ou podas

Talhas de formação e/ou poda (até um mínimo de 2 m) com o fim de reduzir o risco de incêndios e favorecer o acesso à massa. Recomenda-se a realização de uma poda alta nos pés que vão chegar à corta final.

Rareos

Em massas que provem de regeneração natural realizar-se-á um rareo na idade de repoboado ou monte bravo com o fim de atingir uma densidade entre 1.000 e 1.500 pés/há. Recomenda-se respeitar alguns pés de outras espécies de frondosas caducifolias autóctones.

Claras

De 3 a 6 claras de intensidade baixa ou moderada, o número de claras adecuarase à espécie/s elegida/s. Recomenda-se respeitar alguns pés de outras espécies de frondosas caducifolias autóctones e chegar a uma densidade prévia às cortas de regeneração entre 300 e 500 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

O turno da espécie principal da massa.

Métodos de corta

Cortas por aclareo sucessivo uniforme, por faixas ou por bosquetes.

Modelo silvícola

SS1

Espécie:

Sistema silvopastoral

Objectivo:

Obtenção combinada de pastos e madeira com a aplicação de um sistema rotacional com tempos de ocupação e reposo elevados.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Marcos amplos para assegurar produção de pasto, 5 m × 4 m, 5 m × 5 m, 6 m × 5 m, que são 500, 400 e 333 plantas/há respectivamente.

Cumprimento das distâncias mínimas estabelecidas no anexo II da Lei 7/2012.

Espécies florestais

O pinheiro bravo ou do país (Pinus pinaster Ait.) e o eucalipto branco (Eucalyptus globulus Labill) são espécies indicadas para a implantação destes sistemas ao ter taças claras, permeables à luz e de diámetro reduzido, o que favorece o crescimento do pasto natural no sotobosque.

Também aconselhável com as massas de cerquiño (Q. pyrenaica, L.) para o estabelecimento de sistemas montados.

Implantação pastizal

Recomenda-se trás a roza, uma roturación ou desfonde, dupla passe de grada de discos ou fresadura, caiado (2.000-3.000 quilogramos de caliza/há), fertilización (NPK doses<300 quilogramos/há), sementeira (mistura dactilo 30 kg/há, raigrás 10 kg/há e trébol 4 kg/há) e opcionalmente finalizar com passe de rulo.

Plantação (se for necessária): de forma geral aburatado mecânico. Fazê-lo melhor com dois meses de antecedência à plantação.

Tipo de gando

Cabra: controla silvas, brotes ternos de tojo, carqueixas, queirogas e giestas. Não come plantas de eucalipto mas sim de conífera e o resto de frondosas.

Cavalo: controla bem os tojos, giestas e gramíneas, regular para queirogas e silvas. Compatível com eucaliptos ocasionando leves danos por pisoteo e rozamento.

Ovelha: controla brotes ternos de tojos e queirogas pequenas. Não ajeitado para controlo de matagal lenhosa.

Vaca: controla brotes ternos de carqueixa, queirogas pequenas e gramíneas. Não ajeitado para controlo de tojo, silva ou giesta. Come conífera e frondosas caducifolias e pode provocar danos mecânicos por pisada e rozamento.

Manutenções

Para gando maior utilizar-se-ão estacas de 2,20 metros de comprimento e diámetro mínimo de 12 cm, de eucalipto ou pinheiro, com uma separação de 4 m. Para cabras e ovelhas aconselha-se cercas com malha de arame galvanizado, de 93 cm de altura, colocando 2 ou 3 fios de arames por acima. Para gando maior (cavalos e vacas) é suficiente uma cerca com 4 ou 5 fios de arame. Revisão e manutenção dos cerramentos.

Tratamentos para o manejo do gando

Rotação

Tempo de ocupação de cada subparcela um mês. Tempo de repouso de três meses. Evitar ou não utilizar na rotação parcelas com repoboados jovens (sempre tendo em conta a espécie florestal e o tipo de gando).

Ónus geral

De um modo geral, para controlar mato em repovoamentos florestais adultas da Galiza, 1-2 unidades de gando menor (cabras) por há e 1 unidade de gando maior (cavalo) por cada 2-4 há.

Ónus instantáneas

É importante manejar ónus instantáneas ou pontuais elevadas para que o controlo do matagal seja mais efectivo em determinadas épocas do ano. Aconselha-se 4-8 unidades de gando menor (cabras) por há e 2-3 unidades de gando maior (cavalos) por cada 2-4 há.

Silvicultura

Consultar modelo silvícola. Ter em conta o efeito da luz e portanto do começo e ciclo de podas. De forma geral não necessitam rareos e claras, excepto cortas de polícia (de ser o caso). Em qualquer caso realizar-se-á em montes com instrumento de ordenação ou gestão, ou a falta destes, em montes ou terrenos florestais inscritos no Registro Público de Terrenos Florestais de Pastoreo.

Modelo silvícola

XMCFA1

Espécie:

Massas (principalmente género Quercus spp) consolidadas de frondosas autóctones registadas.

Objectivo:

Sustentabilidade das massas consolidadas de frondosas autóctones.

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais.

Regeneração

Marco e densidade de plantação

Regeneração natural (>3.000 plantas/há). Em caso de imposibilidade de regeneração natural poder-se-ia completar com sementeira ou plantação a uma densidade de 1.500 pés/há.

Cumprimento das distâncias do anexo II da Lei 7/2012.

Implantada a massa, aplicar-se-á o método de benefício de monte alto.

Tipo de planta ou semente

Variable em função da espécie eleita. Recomenda-se o emprego de material florestal de reprodução procedente de repovoamentos da mesma zona geográfica.

Manutenções

Duas rozas selectivas até a etapa de monte bravo, perimetrais ou criando descontinuidades no interior da massa.

Poderão realizar-se rozas selectivas adicionais quando se considere oportuno com o fim de reduzir o risco de incêndio florestal, favorecer a regeneração do arboredo, etc.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação ou podas

Talhas de formação e/ou poda (até um mínimo de 2 m) com o fim de reduzir o risco de incêndios.

Poda alta (até um mínimo de 5 m) nos pés que vão chegar à corta final.

Rareos

Em massas que provem de regeneração natural realizar-se-á um rareo na idade de repoboado ou monte bravo com o fim de atingir uma densidade entre 1.000 e 1.500 pés/há. No rareo eliminar-se-ão os pés de conífera ou de frondosas alóctonas.

Claras

De 3 a 6 claras de intensidade baixa ou moderada; o número de claras adecuarase à espécie principal. Nas claras respeitar-se-ão alguns pés mortos por hectare que não suponham risco fitosanitario para o resto da massa e eliminar-se-ão os pés de conífera ou de frondosas alóctonas. Recomenda-se chegar a uma densidade prévia às cortas de regeneração dentre 300 e 500 pés/há.

Corta final de regeneração

Idade de corta

O turno da espécie principal da massa.

Métodos de corta

Cortas por aclareo sucessivo uniforme ou por bosquetes com um período de regeneração de no mínimo 20 anos.

Modelo silvícola

XMCFA2

Espécie:

Massas (principalmente género Quercus spp) consolidadas de frondosas autóctones registadas.

Objectivo:

Sustentabilidade das massas consolidadas de frondosas autóctones

Distritos de aplicação:

Todos os distritos florestais

Regeneração

Tipo de regeneração

Regeneração natural por semente e método de benefício de monte alto.

Cumprimento das distâncias do anexo II da Lei 7/2012.

Manutenções

Poderão realizar-se rozas selectivas perimetrais ou criando descontinuidades no interior da massa com o fim de reduzir o risco de incêndio florestal, favorecer a regeneração do arboredo, etc.

Eliminar-se-ão os pés de conífera ou de frondosas alóctonas.

Tratamentos silvícolas

Talhas de formação ou podas

Talhas de formação e/ou poda (até um mínimo de 2 m) com o fim de reduzir o risco de incêndios cada 10 ou 15 anos nos pés que o precisem.

Poda alta (até um mínimo de 5 m) cada 10 ou 15 anos nos pés que estejam previstos que atinjam o diámetro máximo de cortabilidade.

Cortas de melhora e regeneração

Neste modelo cada 10 ou 15 anos actuar-se-á simultaneamente em todas as classes de idade da massa.

Corta final de regeneração

Diámetro máximo de cortabilidade

Variable em função das espécies representadas na massa.

Métodos de corta

Entresaca generalizada pé a pé com uma rotação de 10 a 15 anos.

ANEXO II
Referentes de boas práticas florestais

A pessoa administrador florestal compromete-se a cumprir as seguintes práticas florestais:

1. Legislação aplicável.

• Cumprimento da legislação vigente em matéria de montes, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, de montes vicinais em mãos comum, de ser o caso, conservação da natureza, elementos de interesse cultural, e de qualquer outra legislação concorrente em matéria sectorial.

• Velar para que todos os agentes involucrados na gestão florestal sustentável conheçam, se formem e cumpram com a legislação vigente aplicável, especialmente aquela de carácter ambiental e de segurança e saúde.

• Cumprir com as distâncias mínimas, legalmente estabelecidas na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, que devem respeitar os repovoamentos florestais e os regenerados naturais.

• Cumprir com as obrigas em matéria de redes de faixas de gestão de biomassa legalmente estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais.

2. Uso múltiplo do monte.

• Alcançar com a sua gestão a multifuncionalidade, fomentando a função económica, ambiental, recreativa e social do monte, esta última especialmente nos montes periurbanos.

3. Planeamento.

• Contar com um instrumento de ordenação ou gestão ou realizar a adesão aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas, em cumprimento com a legislação vigente e respeitando as instruções de ordenação e gestão de montes da Galiza.

4. Repovoamento/regeneração.

• Adoptar as medidas necessárias para assegurar a persistencia da massa arborada quando assim esteja planificado. Fomentando, sempre que seja possível, a regeneração natural, mas fazendo uso da plantação artificial quando o sucesso da regeneração não esteja assegurado ou as características genéticas da massa não sejam as mais ajeitadas ou possam ser mellorables.

• Utilizar as espécies arbóreas mais ajeitado à estação florestal e material reprodutivo que terá identificada a sua origem e procedência, sendo aconselhável, sempre que seja possível, quando menos material selecto. Igualmente dar-se-á cumprimento em matéria de procedência (artigo112.4 da Lei 7/2012), qualidade exterior do material e sanidade vegetal, devendo sempre dispor do documento provedor e passaporte fitosanitario correspondente.

• Recorrer à fertilización nas plantações unicamente sob justificações técnicas e usando só os produtos legalmente autorizados.

• Se se opta pelo regenerado natural evitar-se-á extrair pina em quantidade excessiva que reduza a quantidade de semente necessária e trituraranse os restos para o seu espallamento e diseminación.

• Velar pelo sucesso do regenerado e tomar as medidas oportunas para o seu correcto desenvolvimento, especialmente no que se refere à protecção contra herbívoros selvagens e domésticos, e fomentar a existência de árvores pai.

• Trabalhar com bom suavizo para assegurar o sucesso do repovoamento e minimizar os danos ao solo.

5. Pragas e doenças.

• Vigiar o arboredo de modo que se possa detectar o aparecimento de uma possível praga ou doença num breve espaço de tempo e realizar a preceptiva comunicação à conselharia competente em matéria de sanidade florestal.

• Cumprir com as obrigas que se ditem em matéria de medidas e tratamentos fitosanitarios obrigatórios para o controlo e a luta contra pragas e doenças florestais, especialmente daquelas emergentes, quando se declare a sua existência e se delimite a zona afectación.

6. Produtos fitosanitarios.

• Empregar produtos fitosanitarios químicos unicamente em casos excepcionais e sempre com produtos autorizados e de acordo com as especificações estabelecidas (doses, medidas de segurança e saúde...). Justificar tecnicamente a aplicação destes produtos autorizados. Sempre que seja possível, recomenda-se a utilização de técnicas de luta integrada.

7. Incêndios.

• Vigiar e informar imediatamente em canto se detecte fumo ou qualquer conato de incêndio e, se é o caso, avisar os serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais (085). De ser necessário, segundo a legislação vigente, seguir-se-ão as indicações do director de extinção.

8. Tratamentos silvícolas.

• As intensidades de poda deverão estar compreendidas entre 1/3 e 1/2 da altura total da árvore, nunca superiores. E os pesos e intensidade do sistema de claras não excederá o 60 % da área basimétrica da massa inicial antes do tratamento, aplicando preferivelmente pesos do 30-50 %, diminuído o dito peso quando o índice de esveltez das árvores seja elevado ou exista risco de dano por derrubamentos.

• Favorecer-se-ão medidas de silvicultura, incluída a implantação e manutenção de sistemas pascícolas ou silvopascícolas registados, e da rede de infra-estruturas em terrenos florestais que garantam a descontinuidade horizontal e vertical da biomassa florestal.

• É conveniente realizar o sinalamento da madeira previamente à corta intermédia ou final, especialmente no caso de massas de frondosas caducifolias do anexo I da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

9. Trituración de restos.

• Triturar os restos florestais (não maiores de 50 cm) depois da actuação e fazer o seu espallamento mediante rozadora de correntes ou martelos. Alternativamente poder-se-ão retirar os restos do monte para o aproveitamento energético ou compostaxe, sendo aconselhável deixar uma percentagem mínima de um 30 % (fracções mais finas) com o fim de não impactar no ciclo de nutrientes do solo de forma significativa.

• Por dificuldades de mecanización justificadas, baseadas em percentagens de pendentes, em qualquer caso superiores ao 30 %, ou por uma elevada pedregosidade, condições de pluviometría que suponham risco de erosão ou grave compactamento do solo ou por motivos ambientais poder-se-á excepcionar a obriga de triturar ou extrair devendo quando menos fazer um picado dos restos.

• A dita obriga exceptuarase, e sempre por causas excepcionais como, entre outras, a imposibilidade técnica de trituración ou extracção de restos trás a declaração de ameaça ou grave risco de pragas ou doenças na zona, quando se obtivesse a preceptiva autorização para a queima de restos florestais prevista na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Regular-se-ão as ditas queimas segundo as condições disposto na legislação vigente.

10. Rede viária.

• Tomar as medidas oportunas, especialmente nos aproveitamentos madeireiros, para racionalizar as vias de tira ou trochas (número e distanciamento). Limitar o largo da via ao estritamente necessário para o passo e trabalho da maquinaria; aconselha-se não sobrepasar os 3,5 metros de largo. Recomenda-se romper a continuidade das vias de tira ao fim de reduzir os danos por vento (derrubamentos principalmente dos pés que delimitam a rua) e diminuir o impacto paisagístico.

• Na medida do possível, a via de tira não coincidirá ou respeitará os bosquetes de latifoliadas.

• Minimizar o número de ramais cegos da rede viária florestal, evitando trechos de excessiva pendente e construindo obras de drenagem tecnicamente justificadas.

11. Conservação de fauna e flora.

• Fomentar, na seu planeamento, a manutenção e conservação da diversidade de espécies e ecosistema na unidade de gestão, tais como a criação de mouteiras maduras nas que se dêem processos de naturalización.

• Fomentar, na seu planeamento, a manutenção das árvores morridas, sempre que não suponham riscos na estabilidade do ecosistema (pragas, doenças ou incêndios)

• Promover a formação de massas mistas ou, quando menos, assegurar o aparecimento e manutenção de espécies acompanhantes à principal, especialmente frondosas autóctones, que proporcionem mais estabilidade ao ecosistema florestal.

• Durante a época de criação evitar-se-á a corta pelo pé de árvores.

• Velar pela protecção, manutenção e melhora das áreas de vegetação ripícola, é dizer, aquelas situadas nas margens dos canais fluviais. Evitar a utilização de produtos químicos e a acumulación de resíduos que possam deteriorar os canais dos leitos.

12. Gestão de resíduos.

• Velar pela manutenção, dentro do monte ou parcela florestal, da limpeza de resíduos causados pelas actividades florestais. Evitar a vertedura de resíduos industriais (lubricantes, fuel) nos labores florestais, usando como norma geral produtos biodegradables e acondicionando zonas de limpeza para maquinaria e equipas. O tratamento de resíduos será feito pela pessoa administrador devidamente homologada.

• Manter as obras limpas que se façam no monte ou parcela florestal, sem restos de lixo espalhados pelo chão. Estes resíduos urbanos dever-se-ão recolher e depositar num contedor ajeitado.

• De se produzir resíduos perigosos, deverão respeitar as seguintes indicações: os resíduos perigosos não se podem misturar com outros resíduos, também não entre eles. Devem-se eliminar através da pessoa administrador de resíduos autorizada. Se se misturam com a terra, extrair-se-á a camada afectada, armazenar-se-á no seu correspondente contedor/bolsa e tratar-se-á como resíduo perigoso.

13. Minimización de impactos.

• Minimizar o uso de tratamentos silvícolas que produzam graves impactos paisagísticos. Para isto, racionalizaranse as superfícies de corta a facto e deixar-se-ão pequenas mouteiras maduras ou de árvores morridas que interrompam a uniformidade da corta, assim mesmo fomentar-se-ão nas cortas a facto perímetros irregulares que suponham um menor impacto visual e paisagístico.

• Adoptar as medidas necessárias para minimizar os impactos: na vegetação remanente depois da corta de regeneração ou do tratamento silvícola, no solo a longo prazo, assim como nas infra-estruturas florestais, nomeadamente pistas e devasas, evitando compactamento e afectación ao sistema de drenagem.

• Na medida do possível, dever-se-á minimizar a emissão de poluentes atmosféricos (gases de combustión da maquinaria e das equipas, pó) e acústicos, sendo aconselhável manter em perfeito estado a maquinaria e equipas, planificar adequadamente os tempos de transporte, circular com moderación naqueles lugares onde se gere pó, respeitar os limites de velocidade e possuir, quando corresponda, a marcação CE ou a ITV.

14. Segurança e saúde laboral.

• Dever-se-á cumprir com a legislação vigente em matéria de riscos laborais, possuindo, os operários que trabalhem no monte ou parcela florestal, as equipas de segurança homologados, a formação adequada, e demais requerimento durante a execução das actividades florestais.

• Empregar pessoal especializado no âmbito florestal para o planeamento, execução e controlo das actuações.