De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 8 de maio de 2014
José Jorge Martínez Fernández
Instrutor
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
PÓ-00259-O-2014 1941-DTS Polícia civil 3603 U36333E |
Montajes Costas Moreira, S.L. B36963379 Via Hispanidad, 61, 1-4 36203 Vigo, Pontevedra |
Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou o ónus transportado, ou dispor de uns, cuja correcta utilização não esteja garantizada. |
Artigo 141.5.3 da LOTT |
Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00262-O-2014 1941-DTS Polícia civil 3603 V93728C |
Montajes Costas Moreira, S.L. B36963379 Via Hispanidad, 61, 1-4 36203 Vigo, Pontevedra |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. |
Artigo 140.15.8 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 euros |
PÓ-00281-S-2014 1650-DBP Polícia Autárquico 221123 |
A Sampana Obras e Servicios, S.L. B36535581 Rua Itália-Monte Porreiro, 35 36000 Pontevedra, Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %. 4.12.2013; 9.38; avda. Compostela |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
375 euros |
PÓ-00405-O-2014 4548-CFY Polícia civil 3601 Q92637T |
Fidel Cabral Ferro 36030164C Avda. Flórida, 109 36210 Vigo, Pontevedra |
Carecer do certificado de aptidão profissional CAP. |
Artigo 140.18 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 euros |
PÓ-00407-O-2014 4548-CFY Polícia civil 3601 Q92637T |
Fidel Cabral Ferro 36030164C Avda. Flórida, 109 36210 Vigo, Pontevedra |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Artigo 141.17 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
PÓ-00531-O-2014 3350-GYR Polícia civil 3603 T20654Z |
Urly Transnorte 2011, S.L.U. B70306659 Freguesia de Bergondo R. 30, nave 2 Polígono de Bergondo 15169 Bergondo, A Corunha |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Artigo 140.1 da LOTT artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-00532-O-2014 3350-GYR Polícia civil 3603 T20654Z |
Urly Transnorte 2011, S.L.U. B70306659 Freguesia de Bergondo, R. 30, nave 2 Polígono de Bergondo 15169 Bergondo, A Corunha |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia dele, ou levá-lo sem cobrir. |
Artigo 142.9 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-00615-O-2014 6494-HBH Polícia civil 3601 N04453S |
Marfrost Logística, S.L. B36933216 Gandarón, 79, 1º B 36214 Vigo Pontevedra |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. |
Artigo 142.19 da LOTT artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |