De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se acordos de aprazamentos/fraccionamentos de pagamento pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no número 2.3 do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2014
Matías Alonso dele Campo
Chefe da Área de Arrecadação
ANEXO
Interessado/a |
CIF |
Endereço |
Providência Liquidação |
Montantes |
Recigranit, S.L. |
B36855443 |
A Casilla, 49-Polígono As Charnecas 36475 O Porriño-Pontevedra |
11790273308 e mais 15 |
36.181,68 € |
Heladería Juntos, S.L. |
B36920932 |
Rua Uruguay, 2, 5º esq. 36201 Vigo-Pontevedra |
500140004048 |
676,00 € |