A entidade mercantil Estação de Servicio As Balsas, S.L. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a abertura de uma estação de serviço que se situará no lugar das Balsas (Ares). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental (em vigor no momento da solicitude), submete-se o expediente a informação pública por um período de vinte dias, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, no Departamento de Urbanismo desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Ares, 12 de maio de 2014
Julio Ignacio Iglesias Redondo
Presidente da Câmara presidente