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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2014 Páx. 28113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CÉDULA de 5 de junho de 2014 pela que se notifica à empresa Ecoservicios e Bioconstrucción Atlas, S.L. a resolução do contrato de obras para a reabilitação e posta em valor do centro de interpretação do castelo de Santa Cruz, na Guarda (Pontevedra), 2ª fase.

O órgão de contratação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Resolução de 23 de maio de 2014, acordou resolver o contrato de obras para a reabilitação e posta em valor do centro de interpretação do castelo de Santa Cruz, na Guarda (Pontevedra), 2ª fase, pelo estado de declaração de insolvencia total da empresa Ecoservicios e Bioconstrucción Atlas, S.L.

A notificação deste acordo foi tentada, porém não foi possível a sua prática no endereço que consta no expediente pelo que, conforme o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), mediante esta cédula notifica-se aos interessados a dita resolução.

Em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor, no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, nas dependências do Serviço de Contratação de Bens e Serviços Culturais da Secretaria-Geral Técnica, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 3, em Santiago de Compostela.

Mediante esta cédula também se cita o contratista para a sua assistência ao acto de comprobação e medición das obras realizadas que terá lugar às 10.00 horas do dia 30 de junho de 2014, conforme o estabelecido no artigo 222.1 da Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público (LCSP).

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo na Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Assim mesmo, poderá recorrer contra ela de forma potestativa em reposición ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que começará a contar o dia seguinte ao da publicação desta notificação; neste caso não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposición interposto. Tudo isto segundo os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, do 27 de noviembre).

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária