A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 20 de março de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Margarita Boto Gómez, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a pereceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma nave com tipoloxía industrial e muros de contenção de terras, no lugar do Rabiño, no termo autárquico de Cortegada, província de Ourense.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova em que concretize os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
