A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, com data de 9 de abril de 2014, ter por desistida a Antonia Pérez García da solicitude de ampliação de prazo para executar a ordem de restituição, e com data de 29 de abril de 2014 acordou a imposição de uma segunda coima coercitiva derivada como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 4 de abril de 2013, de proceder à retirada da caseta prefabricada e da piscina e a demolição da escada de formigón, executadas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Hucha, termo autárquico de Arteixo (A Corunha).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal das resoluções, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notificam à interessada as ditas resoluções.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro das resoluções que se notificam se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo as notificações perceber-se-ão produzidas.
Contra a resolução de imposição de uma segunda coima coercitiva, a interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
