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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Sexta-feira, 27 de junho de 2014 Páx. 29219

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5533/2012-IS).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5533/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Guerra Calvelo, Asefa, S.A. Seguros y Reaseguros contra Mapfre, S.A., Hermanso Conde Rivera, S.L., Ana María Mareque Maceira, Sandra Mareque Maceira, Raquel Mareque Maceira, Patricia Mareque Maceira, María Isabel Mareque Maceira, Aurea Maceira Suárez, Mónica Mareque Castro, sobre outros direitos de Segurança social, se ditaram em datas 21 de abril de 2014 e 20 de maio de 2014 as seguintes resoluções:

Decidimos.

Que estimando em parte os recursos de suplicação interpostos por Asefa, S.A. Seguros y Reaseguros e José Manuel Guerra Calvelo contra a sentença de data 12 de dezembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela em autos seguidos por instância de Ana María Mareque Maceira, Sandra Mareque Maceira, Raquel Mareque Maceira, Patricia Mareque Maceira, María Isabel Mareque Maceira, Aurea Maceira Suárez, Mónica Mareque Castro, contra José Manuel Guerra Calvelo, Asefa Seguros y Reaseguros, Hermanos Conde Rivera, S.L. e Mapfre, a Sala revoga-a em parte e, declarando prescrita a acção de todas as candidatos salvo a de Mónica Mareque Castro, condena as demandado a abonar-lhe em conceito de indemnização por danos e perdas a quantidade de 3.477,59 €. Proceda à devolução às recorrentes dos depósitos e das diferenças entre as quantidades consignadas e as objecto de condenação.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala, secção aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

A Sala acorda que deve estimar o esclarecimento interessado e modifica-se a decisão da sentença no sentido de assinalar que a quantidade que deve perceber Mónica Mareque Castro ascenda a 9977,59 €.

Notifique-se-lhes às partes advertindo-lhes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos que procedam, se é o caso, contra a resolução a que se refira a solicitude ou esclarecimento de ofício.

Assim, por este o nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e lhe sirva de notificação em forma à empresa Hermanos Conde Rivera, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edito.

A Corunha, 4 de junho de 2014

A secretária judicial