Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 813/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Carbia Ramos e Pablo Vázquez Carbia contra as empresas Pasteadores Castelao, S.L., Campoaríns, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja decisão se junta:
«Decido:
Estimo a demanda formulada por Miguel Carbia Ramos e Pablo Vázquez Carbia face à empresas Pasteadores Castelao, S.L., Campoaríns, S.L., com condenação das demandado de forma conjunta e solidária ao aboação das quantidades seguintes:
A Miguel Carbia Ramos a de 6.933,18 €.
A Pablo Vázquez Carbia a de 7.354,45 €.
Em todos os casos com os juros previstos no último parágrafo do fundamento de direito terceiro desta sentença e com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia das obrigadas principais.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que contra esta se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pasteadores Castelao, S.L., Campoaríns, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014
A secretária judicial
