De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 11 de junho de 2014
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: 32-Q-114/04.
Responsável: Bianca Isabel Blanco Dijkoff.
Endereço: Presidente da Câmara Manolo Lamas, número 11, 2º direita, Ourense.
Resolução que se notifica: reintegro da subvenção para a aquisição de uma habitação de protecção autonómica.
