I
O artigo 82 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) determina as competências do reitor, o qual, como máxima autoridade académica e de representação daquela, desempenha a sua direcção, governo e gestão, assim como o desenvolvimento das linhas de actuação aprovadas pelos órgãos colexiados.
Essa amplitude de atribuições ao reitor faz necessário que sejam delegar estas funções noutros órgãos universitários, principalmente nos vicerreitores e vicerreitoras, os quais devem assumir, em primeira instância, as decisões e assinar os actos administrativos nas matérias da sua competência, com as excepções pertinente, e sem prejuízo do direito do titular das competências de avocalas em qualquer momento.
II
A Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum regula a delegação de competências no seu artigo 13 e estabelece que os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração. O ponto segundo deste artigo determina as proibições de delegação, assim como a imposibilidade de delegar competências que já se possuam por delegação.
III
Depois da eleição do reitor e a sua nomeação pelo Decreto 62/2014, de 28 de maio, estabelece-se, por Resolução de 9 de junho de 2014, a estrutura de governo com a denominação das vicerreitorías.
Por todo o anterior, esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 20 da Lei orgânica de universidades e 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela,
RESOLVE:
I. Delegação de competências em favor de os/as vicerreitores/as e vicerreitores/as.
Primeiro. Fica delegada nos/as vicerreitores/as da universidade, dentro do âmbito da actividade que a cada um deles se lhe encomende, a faculdade de resolver os expedientes e assuntos com competência atribuída ao reitor, a de assinarem os documentos necessários para o efeito, assim como a coordenação e direcção dos serviços da sua competência.
Segundo. Esta delegação abrange tanto os actos administrativos de simples gestão ou trâmite como os definitivos que ponham fim aos procedimentos administrativos.
Terceiro. Os/as vicerreitores/as poderão realizar todo o tipo de actos de gestão, de comunicação e de trâmite em matérias próprias da sua vicerreitoría.
Quarto. Assim mesmo, delegar nos vicerreitores e vicerreitoras a competência dos seguintes actos:
a) Vicerreitoría de Investigação e Inovação:
1. A promoção, direcção e avaliação da produção científica e das actividades de I+D+i da Universidade de Santiago de Compostela, impulsionando a excelência e a melhora da qualidade da investigação.
2. A promoção e a direcção de iniciativas e programas de seguimento da produção científica, ademais da direcção dos processos de valorización dos resultados de investigação e de transferência de conhecimento.
3. O planeamento, coordenação e desenvolvimento das infra-estruturas e serviços científico-técnicos de apoio à produção científica e à investigação.
4. O apoio e a promoção de uma organização eficiente, competitiva e sustentável de grupos de investigação, unidades científico-tecnológicas ou redes de investigadores.
5. A definição, direcção e seguimento dos processos de registro, protecção, promoção e comercialização de resultados I+D+i, assim como o impulso e apoio à criação de empresas com base em resultados de investigação.
6. A proposta e formalización de actividades realizadas ao amparo do artigo 83 da LOU, aprovadas pela Comissão de Actividades e Serviços de I+D de acordo com o Regulamento aprovado pelo Conselho de Governo da USC de 20 de junho de 2005, assim como a resolução das reclamações.
7. A proposta de contratação de pessoal investigador ou de apoio à investigação contratado com cargo às actividades de I+D+i, depois de relatório da Secretaria-Geral.
8. A concessão das permissões e licenças do pessoal investigador em formação.
9. A nomeação do pessoal de administração e serviços colaborador nos projectos I+D.
10. A autorização de pagamentos dos complementos retributivos estabelecidos na normativa vigente ao pessoal docente e investigador, pela sua participação em actividades e projectos de I+D+i.
11. A formalización de pólizas de seguro de investigadores em formação.
12. A representação legal da universidade nas solicitudes e gestão de projectos e outras ajudas de investigação, qualquer que seja a instituição convocante.
13. A elaboração dos relatórios necessários para concorrer a convocações de ajudas de outros organismos, assim como a conformidade nos informes de seguimento e relatórios finais dos projectos e acções de investigação com cargo a financiamento externo.
14. A autorização da participação de investigadores da USC em concursos públicos ou licitação de entidades públicas.
b) Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador:
1. A convocação de vagas de pessoal docente contratado.
2. A nomeação dos tribunais de pessoal docente contratado assim como a apreciação de causas que impeça a actuação dos membros, com a excepção dos supostos de abstenção e recusación.
3. A aprovação de listas definitivas e provisorias de pessoal docente funcionário e contratado.
4. A presidência da comissão de revisão.
5. A nomeação de professorado interino e contratado, assim como o asinamento dos seus contratos.
6. A concessão de permissões e licenças do pessoal docente não delegar a os/às decanos/as, directores/as de centros ou directores/as de departamentos.
7. A concessão de permissões e licenças de os/das decanos/as e directores/as de centros com independência da sua duração.
8. Todos os actos derivados da gestão e tramitação dos procedimentos de xubilación do pessoal docente.
9. A proposta e relatório sobre autorização ou reconhecimento de compatibilidade do pessoal docente quando lhe corresponda a sua resolução ao reitor.
10. A comunicação de resoluções reitorais em matéria de pessoal docente.
11. O reconhecimento e a comunicação da concessão do complemento específico singular por méritos docentes e a comunicação dos complementos autonómicos.
12. Todos aqueles actos relativos a situações administrativas do pessoal docente que não figurem atribuídos a outros órgãos universitários, assim como a reorganización docente que implique mudança de campus (Compostela-Lugo) do pessoal docente universitário.
13. A gestão e aprovação do Plano docente anual (PDA) dos centros e do Plano de ordenação docente (POD) dos departamentos, assim como o Plano de trabalho anual (PTA) do pessoal docente e investigador.
14. A resolução de reclamações em matéria de confecção do POD, PDA e PTA.
15. A coordenação e direcção da avaliação docente ao professorado.
16. A convocação e resolução das bolsas de monitores de classes práticas.
17. A direcção da negociação em convénios colectivos e outros pactos legalmente formalizados que afectam o pessoal docente e investigador.
c) Vicerreitoría de Oferta Docente e Inovação Educativa:
1. A coordenação dos processos de elaboração, modificação e implantação dos planos de estudos de grau e posgrao, e da oferta de formação contínua.
2. A assinatura de convénios para a realização de práticas em empresas ou instituições de os/as alunos/as, tramitados pela Universidade de Santiago de Compostela, ou através do seu Conselho Social.
3. A direcção e coordenação dos processos para a elaboração das guias docentes no marco do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES).
4. As propostas de elaboração das normas ou documentos sobre adaptações e reconhecimentos e a aprovação das tabelas de reconhecimentos.
5. A coordenação do Centro de Posgrao.
6. A direcção e gestão do quarto ciclo universitário, sem prejuízo da colaboração de o/a vicerreitor/a de serviços universitários do Campus de Lugo.
7. A coordenação do Centro de Línguas Modernas.
8. A coordenação do CeTA.
9. A convocação dos cursos de Verão, assim como a sua acreditación.
10. A assinatura dos diplomas e acreditación dos cursos de formação contínua e posgrao.
11. A representação da universidade nos processos selectivos de bolsas de outros organismos destinados a estudantes de posgrao.
12. A coordenação das cátedras institucionais.
d) Vicerreitoría de Estudantes, Cultura e Responsabilidade Social:
1. A presidência do jurado nas bolsas da convocação antecipada, geral e de mobilidade do MEC.
2. A representação da universidade nos processos selectivos de bolsas compensatorias da Xunta de Galicia e de outras bolsas de similares características destinadas a estudantes, excepto terceiro ciclo e posgrao.
3. A representação da universidade nos processos selectivos das bolsas destinadas à comunidade universitária não atribuídos especificamente a outras vicerreitorías.
4. A convocação e resolução de outras bolsas convocadas por esta vicerreitoría.
5. A convocação e resolução das ajudas e subvenções de preços públicos da Universidade de Santiago de Compostela para todos os seus estudantes de títulos oficiais.
6. A coordenação do Serviço Universitário de Residências (SUL), assim como as convocações e resoluções relativas ao processo de selecção para o alojamento no SUL e as resoluções de reclamações.
7. A convocação e resoluções de bolsas de colaboração do SUL.
8. A direcção das acções do património histórico e cultural.
9. A direcção dos serviços de apoio ao emprendemento e ao emprego.
10. A coordenação e direcção do Serviço de Participação e Integração Universitária.
11. A coordenação e direcção da Área de Cultura.
12. A coordenação e direcção do Escritório de Igualdade de Género.
13. A coordenação e direcção do Escritório de Desenvolvimento Sustentável.
14. A coordenação e direcção do Serviço de Publicações e Intercâmbio Científico.
15. A coordenação da Escola Infantil Breogán, assim como a resolução das reclamações em matéria de admissão.
16. A coordenação das cafetarías e cantinas universitárias.
17. A coordenação e direcção da Área de Desportos e as relações com a Fundação USC Desportiva.
18. A coordenação das acções relacionadas com o associacionismo estudiantil.
19. O seguro escolar.
e) Vicerreitoría de Comunicação e Coordenação:
1. A coordenação dos serviços de comunicação e coordenação da universidade.
2. A coordenação das acções de márketing.
3. A direcção da organização dos dados e estatísticas.
4. A organização e direcção da divulgação científica.
5. A direcção dos programas de coordenação entre os diferentes serviços da universidade.
6. A direcção dos planos estratégicos.
7. O desenvolvimento dos programas de qualidade.
8. A direcção da Memória de Responsabilidade Social.
f) Vicerreitoría de Internacionalización:
1. O planeamento e coordenação da internacionalización docente, investigadora e de reputação na Universidade de Santiago de Compostela.
2. A coordenação das relações internacionais, assim como a gestão de convénios com outras administrações, universidades ou instituições estrangeiras, sejam públicas ou privadas.
3. O planeamento e promoção do Campus Vinda como campus de projecção internacional, assim como das estruturas futuras que melhorem a projecção internacional dos grupos de investigação e oferta docente.
4. O planeamento e promoção nas convocações internacionais de investigação.
5. O planeamento e promoção de programas de intercâmbio.
6. A convocação de ajudas para mobilidade de estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal de administração e serviços.
7. A convocação de ajudas pré e posdoutorais para estudantes estrangeiros e as que correspondam para docentes estrangeiros invitados em programas de doutoramento.
8. A representação da Universidade de Santiago de Compostela nos processos selectivos das bolsas relacionadas com a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.
9. A convocação de cursos internacionais, assim como a sua acreditación.
g) Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo:
1. A representação ordinária da universidade no Campus de Lugo em ausência do reitor.
2. A coordenação do Campus de Lugo em matéria de promoção, dinamización, infra-estruturas, títulos, investigação, docencia, tecnologias da informação e comunicação e gestão administrativa.
3. A coordenação e o desenvolvimento do plano estratégico do Campus de Lugo (Campus Terra).
4. A coordenação dos procedimentos a respeito do professorado que, segundo o POD anual, tenha a totalidade ou a maioria da sua docencia no Campus de Lugo, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador.
5. A concessão de permissões e licenças do pessoal docente e investigador com docencia no Campus e Lugo não delegar a os/às decanos/as e directores/as de centro, em coordenação com o/com a vicerreitor/a de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador.
6. A direcção da proposta anual do Plano docente anual (PDA) dos centros e do Plano de ordenação docente (POD) dos departamentos com relação aos títulos que se dão no Campus de Lugo, assim como do Plano de trabalho anual (PTA) para o pessoal docente e investigador que dá docencia em dito campus, em coordenação com o/com a vicerreitor/a de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador.
7. Assim mesmo, são competências de o/a vicerreitor/a de Coordenação do Campus de Lugo, no marco dos orçamentos descentralizados e dos procedimentos de contratação geral estabelecidos pela Universidade de Santiago de Compostela:
a) A assinatura, depois do procedimento que cumpra aplicar em cada caso, dos contratos administrativos, quaisquer que seja o seu objecto, que afectem exclusivamente o Campus de Lugo e não sejam geridos de modo centralizado para toda a universidade, se se trata de:
– Contratos menores.
– Contratos que se adjudiquem por procedimento negociado sem publicidade por razão da quantia, que não requerem proposta de adjudicação efectuada pela mesa de contratação da Universidade de Santiago de Compostela.
b) A assinatura dos contratos privados até um montante máximo de 30.000 euros, nos mesmos termos que os contratos administrativos citados no ponto anterior.
8. A coordenação, o impulso e o desenvolvimento do Campus de Lugo em matéria de infra-estruturas, sem prejuízo de que os actos executivos derivados da sua actuação correspondam ao reitor ou à Área de Gerência.
9. A coordenação dos processos de elaboração, modificação e implantação dos planos de estudos de grau e posgrao, assim como da oferta de formação contínua no Campus de Lugo com o/com a vicerreitor/a de Oferta Docente e Inovação Educativa.
10. A colaboração na gestão dos estudos de quarto ciclo no Campus de Lugo, sem prejuízo das competências de o/a vicerreitor/a de Oferta Docente e Inovação Educativa.
h) Vicerreitoría de Serviços Universitários do Campus de Lugo:
1. A coordenação do Serviço de Normalização Linguística da Universidade de Santiago de Compostela.
2. A coordenação de serviços à comunidade universitária no Campus de Lugo, em particular a Residência Universitária Jesús Bal y Gay, as ajudas para a escolaridade das crianças menores de três anos, as áreas de Autoemprego e Orientação Laboral, de Desportos e de Cultura, e o Serviço de Participação e Integração Universitária, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Estudantes, Cultura e Responsabilidade Social.
3. A coordenação no Campus de Lugo do Centro de Línguas Modernas e do CeTA, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Oferta Docente e Inovação Educativa.
4. A coordenação da Área de Tecnologia da Informação e das Comunicação, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Comunicação e Coordenação.
5. A coordenação dos programas de intercâmbio nacional e internacional que afectem o Campus de Lugo, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Internacionalización.
6. As relações com as associações estudiantís do Campus de Lugo.
i) Vicerreitoría de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Campus de Lugo:
1. A coordenação dos serviços e as infra-estruturas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Campus de Lugo.
2. A representação legal da universidade nas solicitudes de projectos e outras ajudas de investigação, independentemente da instituição convocante, que sejam solicitados por professores, estudantes, bolseiros ou quaisquer outro pessoal que desenvolva a sua actividade no Campus de Lugo, excepto no caso de uma tramitação unificada.
3. A representação da universidade nas fundações, clústers, redes e associações que pelo seu perfil e actividade tenham relação com o Campus de Lugo.
4. A conformidade dos relatórios anuais e finais dos projectos de investigação que se desenvolvam em exclusiva no Campus de Lugo.
5. A supervisão dos institutos, centros próprios de investigação, estações científicas, plataformas tecnológicas, bibliotecas universitárias ou qualquer outra estrutura de investigação gerida desde o Campus de Lugo, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Investigação e Inovação.
6. A coordenação dos processos de elaboração, modificação e implantação dos programas de doutoramento no Campus de Lugo, em colaboração com o/com a vicerreitor/a de Investigação e Inovação.
II. Delegação em favor de o/a secretário/a geral.
Quinto. Delegar em o/a secretário/a geral:
1. A assinatura dos certificar supletorios dos títulos académicos.
2. A certificação de actos presumíveis.
3. A resolução de pedidos de carácter geral que não sejam competência própria ou delegada de outros órgãos universitários.
4. A assinatura das resoluções motivadas que se ditem autorizando ou recusando a rectificação das actas académicas.
5. As competências relacionadas com as actas académicas.
6. A certificação e a acreditación de acordos universitários e dos órgãos colexiados gerais da Universidade de Santiago de Compostela, excepto o Conselho Social.
7. As resoluções de pedidos, reclamações ou recursos em matéria de gestão académica para as que não esteja delegada a assinatura noutros órgãos ou unidades administrativas.
8. A resolução de solicitudes de equivalência de títulos obtidas no estrangeiro para realizar estudos de grau e posgrao.
9. As resoluções relativas ao apoio titorial extraordinário.
10. O desenvolvimento das políticas de protecção de dados no seio da Universidade de Santiago de Compostela, assim como a coordenação e unificação de critérios nas actuações dos responsáveis pelos diferentes ficheiros de protecção de dados de carácter pessoal no marco da normativa aplicável.
11. A secretaria da Comissão Eleitoral.
Sexto. Em caso de ausência, doença ou outra causa legal que determine a imposibilidade de actuar de o/a secretário/a geral, este será substituído automaticamente por o/a secretário/a geral adjunto/a.
III. Delegação em favor de os/das chefes/as de unidades administrativas em matéria de permissões do pessoal de administração e serviços.
Sétimo. Delegar nos/as chefes/as das diferentes unidades administrativas a concessão de permissões e licenças ao PÁS nos seguintes casos:
1. Por falecemento, por acidente ou doença grave de um familiar.
2. Por deslocação de domicílio.
3. Para realizar funções sindicais, de formação sindical ou representação do pessoal e deveres inescusables de carácter público ou pessoal, pelo tempo indispensável.
4. Para concorrer a exames finais e demais provas definitivas de aptidão e avaliação em centros oficiais.
5. Permissões por assuntos próprios, atendendo sempre às necessidades do serviço.
Oitavo. Os/as chefes/as de unidades terão a obriga de informar sobre as permissões concedidas sempre que assim o requeira a Gerência.
Noveno. As restantes solicitudes de obtenção de permissões ou licenças, retribuídas ou não, deverão formular-se ante a Gerência, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias à da data do seu começo, com o objecto de que possam ser resolvidas em tempo e forma. Exceptúanse aquelas que se possam produzir por circunstâncias imprevisíveis que se acreditem, que se tramitarão por um procedimento de urgência. Em todo o caso, a concessão da permissão será requisito necessário para que o solicitante se possa ausentar do seu posto de trabalho.
A concessão de permissões deve solicitar mediante os modelos oficiais estabelecidos para o efeito.
IV. Delegação em favor de os/as decanos/as directores/as de centros em matéria de permissões do pessoal docente e investigador.
Décimo. Os/as decanos/as e directores/as de centros poderão conceder-lhe ao pessoal docente e investigador licenças por estudos ou investigação de até sete dias hábeis, conforme o procedimento estabelecido.
V. Delegação em favor de o/da chefe/a do Serviço de Gestão Académica e de os/das chefes/as de unidades de Gestão Académica.
Décimo primeiro. Delegar em o/na chefe/a do Serviço de Gestão Académica as seguintes competências:
1. A assinatura dos seguintes actos de gestão na tramitação dos procedimentos que tenha encomendados:
– Os escritos a que faz referência o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
– Os trâmites que tenham que efectuar as pessoas interessadas, conforme o artigo 76 desta lei.
– O pedimento de relatórios que tenham carácter preceptivo e os facultativo quando o determina uma disposição administrativa de carácter geral, ou se julguem necessários para a resolução do procedimento, de conformidade com os artigos 82 e 83 da citada lei.
– A aceitação da desistência ou da renúncia da solicitude de matrícula dos alunos e alunas.
– A realização dos trâmites que estabelece o artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, relativos à caducidade dos procedimentos de matrícula ordinária.
– Qualquer outro acto de gestão que, pela natureza do procedimento, seja necessário adoptar em virtude da competência verbal do artigo 55 da Lei 30/1992.
2. A assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos:
– As solicitudes, em matéria de gestão académica, não delegar nos chefes das unidades de Gestão Académica.
– As solicitudes, em matéria de gestão académica, apresentadas fora dos prazos estabelecidos na normativa.
– A resolução das anulações de matrícula, que não esteja delegada nos chefes das unidades.
– A resolução das admissões para continuar estudos em títulos com limite de vagas.
– As resoluções de validação parciais de estudos estrangeiros.
VI. Delegação em favor de os/as chefes/as de unidades de Gestão Académica.
Décimo segundo. Delegar nos/as chefes/as de unidades de Gestão Académica a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos:
– A admissão de alunos e alunas em títulos sem limite de vagas.
– As anulações de matrícula por falta de pagamento.
– As validação e adaptações, excepto as validação de estudos estrangeiros.
– As autorizações de simultaneidade de estudos.
– Pedimento de relatórios preceptivos e os facultativo quando os requeira uma disposição administrativa de carácter geral ou se julguem necessários para a resolução do procedimento; os escritos a que faz referência o artigo 71 da LRXAP-PAC; qualquer acto de trâmite ou instrução dos procedimentos que sejam competência da respectiva unidade, assim como as resoluções de inadmissão a trâmite ou declarativas de desistência ou renúncias.
Décimo terceiro. Os actos ditados em virtude desta delegação não poderão exceder os limites desta delegação e declarar-se-ão, caso contrário, nulos de pleno direito.
Quando se ditem actos e resoluções em uso da delegação de atribuições contidas nesta resolução, fá-se-á constar assim expressamente e considerar-se-ão como ditadas pela autoridade reitoral.
Décimo quarto. Exceptúanse da delegação outorgada nos pontos anteriores e, portanto, continuam a ser competências do reitor:
1. Os assuntos que se referem às relações com os órgãos e instituições da Administração do Estado e da Administração autonómica galega, excepto os de mero trâmite.
2. Os que têm relação com o Conselho Social, Claustro Universitário e Conselho de Governo.
3. Os actos que suponham o exercício da excepcionalidade da sua eficácia retroactiva, estabelecida no artigo 57.3 da LRXAP-PAC.
4. Os actos sancionadores e os referidos ao exercício da potestade disciplinaria.
5. Os que dêem lugar à adopção de resoluções reitorais de carácter geral.
6. A resolução dos incidentes de abstenção e recusación.
7. A supervisão da aplicação da imagem corporativa da Universidade de Santiago de Compostela.
8. A assinatura dos convénios que não estejam compreendidos nas competências delegar nos/as vicerreitores/as.
Disposição adicional primeira
Em nenhum caso poderão delegar as competências delegar nesta resolução, sem prejuízo da possibilidade de delegação expressa de assinatura ou de realização das encomendas de gestão que se considerem pertinente.
Disposição adicional segunda
Em qualquer momento o reitor pode avocar para sim o conhecimento e resolução de cantos assuntos considere oportunos em relação com as atribuições delegar.
Disposição adicional terceira
Em caso de ausência ou doença, o reitor será substituído por o/a vicerreitor/a que designe mediante resolução ditada para o efeito. Ante imposibilidade de ditar a resolução reitoral, substitui-lo-á o/a vicerreitor/a que figure no primeiro posto da resolução reitoral pela que se nomeia os/as vicerreitores/as e, ante a imposibilidade deste/a, o seguinte e assim sucessivamente.
Disposição derrogatoria
Esta resolução derrogar a Resolução de 1 de agosto de 2011 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, excepto no referido às competências da Gerência.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2014
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
