O 14 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013440TA-COM O, incoado a Oro, Incienso y Mirra, S.L.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Oro, Incienso y Mirra, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 9 de junho de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2013440TA-COM O.
Interessada: Oro, Incienso y Mirra, S.L. (Café Royale).
DNI/NIF/CIF: B70190418.
Derradeiro endereço conhecido: Alférez Provisório, 3, Shopping Los Cantones-Village,15003 A Corunha.
Resolução: arquivamento por inexistência de infracção.