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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de junho de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013440TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 14 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013440TA-COM O, incoado a Oro, Incienso y Mirra, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Oro, Incienso y Mirra, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de junho de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013440TA-COM O.

Interessada: Oro, Incienso y Mirra, S.L. (Café Royale).

DNI/NIF/CIF: B70190418.

Derradeiro endereço conhecido: Alférez Provisório, 3, Shopping Los Cantones-Village,15003 A Corunha.

Resolução: arquivamento por inexistência de infracção.