Em virtude da Ordem de 17 de junho de 2014 (DOG núm. 125, de 3 de julho) modificou-se a Ordem de 16 de março de 2011 (DOG núm. 59, de 24 de março) pela que se elevou a definitiva a proposta de aspirantes que superaram na fase de resultas o processo selectivo para o acesso à categoria 033 (motorista de motobomba de defesa contra incêndios florestais) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no âmbito provincial de Lugo, em cumprimento da sentença de 7 de junho de 2013 ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo no procedimento abreviado número 256/2011.
Uma vez determinada a relação de aspirantes que superam em execução da sentença a fase de resultas do processo selectivo, de conformidade com o previsto na base décimo primeira, esta conselharia
DISPÕE:
Convocar os aspirantes que superaram na fase de resultas o processo selectivo para o acesso à categoria 033 (motorista de motobomba de defesa contra incêndios florestais) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no âmbito provincial de Lugo, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (salão pequeno) da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça o dia 8 de julho de 2014 às 11.00 horas.
Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem.
A ordem de eleição de destino virá dada pela ordem de prelación resultante do processo selectivo que figura no mesmo anexo.
No caso de solicitar excedencia voluntária por incompatibilidade deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela unidade de pessoal em que conste que o interessado empresta serviços na actualidade na Administração, ou bem documentação que o acredite.
Os aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que ficaram sem adjudicar.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os aspirantes poderão interpor com carácter potestativo, recurso de reposición perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde a mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, de acordo com os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
Anexo
Âmbito de Lugo
Aspirantes convocados
Nº |
NIF |
APELIDOS E NOME |
1 |
33844622F |
ARIAS PUMAR, PEDRO |
2 |
76620866T |
SALGADO FERNÁNDEZ, JOSÉ ANTONIO |
3 |
76548887B |
GARCÍA ZELA, JOSÉ MANUEL |
4 |
34264269L |
FERNÁNDEZ DÍAZ, JOSÉ ANTONIO |