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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 29994

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2014 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência competitiva, a projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza, sobre a base da convocação antecipada de subvenções realizada pela Resolução de 23 de dezembro de 2013 deste mesmo órgão (Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro de 2014).

Antecedentes.

1. Mediante Resolução de 23 de dezembro de 2013 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação antecipada de subvenções de poupança e eficiência energética, para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza, com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 4, medida 43, actuação 2, que se refere ao programa de ajudas públicas para o uso racional da energia.

2. Transcorrido o prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda, mediante Resolução de 15 de abril, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 30 de abril, levaram-se a cabo os requerimento de emenda da documentação daqueles expedientes que assim o precisaram.

3. Rematado o período de emenda, a comissão de valoração como órgão colexiado encarregado da análise e estudo da totalidade de solicitudes viáveis desde o ponto de vista técnico e económico-financeiro realizou a barema de cada um dos expedientes atendendo aos critérios assinalados no artigo 14 das bases reguladoras.

Considerações legais e técnicas.

1. A Gerência do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 11 das bases reguladoras).

2. No artigo 15.2 das bases estabelece-se que o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de concessão das ajudas será de quatro (4) meses, contados desde a data em que rematou o prazo de apresentação de solicitudes (27 de fevereiro de 2014).. 

3. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da ajuda outorgada. Com a publicação no DOG poderá remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

4. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

5. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente, das actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 8 e 9 das bases reguladoras.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado pela norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 que figuram no anexo desta resolução.

Segundo. A informação detalhada dos requisitos e condições de cada ajuda estará à disposição dos respectivos interessados no tabuleiro electrónico, ao deverão aceder através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas câmaras municipais iluminación exterior 2014».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 18.1 das bases reguladoras se transcorrem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comuniquem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Quarto. Aquelas solicitudes que resultem seleccionadas e cujos montantes de ajuda sejam aceites expressa ou tacitamente pelos beneficiários, passarão a fazer parte da lista pública prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) núm. 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, que fixa as normas de desenvolvimento do Regulamento 1083/2006 de disposições gerais relativos aos Fundos Europeus, e do Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (DOUE L 371, de 27 de dezembro de 2006).

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

Procedimento: IN417P-Renovação de instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE).

P.O. Feder Galiza 2007-2013: Actuação 4.43.2 (Ajudas públicas para o uso racional da energia).

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.761.0.

Código expediente

Agrupamento câmaras municipais

Investimento elixible (€)

Quantia subvenção (€)

IN417P/14A8

Paradela, Bóveda, Monforte de Lemos, Sarria, A Pobra do Brollón, Quiroga, Folgoso do Courel

348.900,00

296.565,00

IN417P/14A10

Bande, Verea, Muíños, Ramirás, A Merca, Lobios, Lobeira, Celanova, Quintela de Leirado

540.000,00

459.000,00

IN417P/14A13

Melide, Toques, Palas de Rei

138.446,39

117.679,43

IN417P/14A21

Boimorto, Vilasantar, Curtis, Sobrado

239.989,57

203.991,14

IN417P/14A23

Cerdido, Cedeira, As Somozas, As Pontes de García Rodríguez, Valdoviño

249.882,09

212.399,78

IN417P/14A25

A Arnoia, Beade, Leiro, Cortegada, Cenlle

270.091,69

229.577,94

IN417P/14A31

A Pontenova, Lourenzá, Barreiros, Mondoñedo, Trabada, Alfoz, Xove, Burela, Foz, Cervo

223.034,75

189.579,54

IN417P/14A34

Campo Lameiro, Cerdedo, Cotobade, Moraña, Cuntis

300.000,00

255.000,00

IN417P/14A35

Vilagarcía de Arousa, Catoira, Caldas de Reis, Pontecesures, Meis, Meaño, Ribadumia, Poio, Sanxenxo

538.575,13

457.788,86

IN417P/14A36

Cambre, Carral, Culleredo, Oleiros, Sada, Betanzos, Bergondo, Abegondo

326.767,40

277.752,29

IN417P/14A38

Oza-Cesuras

26.367,45

22.412,33

IN417P/14A41

As Neves, Crescente, A Cañiza, Melón

199.326,70

169.427,69

IN417P/14A42

Cerceda, Oroso, Mesía, Tordoia

72.989,97

62.041,48

IN417P/14A44

Rodeiro, Agolada, Lalín, Vila de Cruces, Silleda

90.612,91

77.020,97

IN417P/14A45

Marín, Vilaboa, Pontevedra

150.000,00

127.500,00

IN417P/14A47

Mos, Ponteareas, Fornelos de Montes, Mondariz, Mondariz-Balnear, Salceda de Caselas

235.631,02

200.286,37

IN417P/14A49

Santa Comba, Ames, A Baña, Brión, Mazaricos, Val do Dubra

87.713,74

74.556,68

IN417P/14A50

Cariño, Ortigueira, Mañón, O Vicedo, O Valadouro, Ourol

135.992,80

115.593,88

IN417P/14A51

Guntín, O Páramo, O Corgo, Triacastela, Baralha, Nogais, Friol, Láncara

152.528,61

129.649,32

IN417P/14A52

A Pobra do Caramiñal, Porto do Son, Boiro, Rianxo, Padrón, Dodro, Rois

259.565,96

220.631,07

IN417P/14A56

Traço, Ordes, Frades

180.000,00

153.000,00

IN417P/14A57

Cabanas, Mugardos, Ares, Fene, Neda, A Capela, Pontedeume, Miño, Paderne

210.559,46

178.975,54

IN417P/14A59

Boborás, Beariz, Piñor, Carballeda de Avia, Ribadavia

85.874,20

72.993,07

IN417P/14A61

Cee, Corcubión, Fisterra, Dumbría, Camariñas, Vimianzo

231.449,05

196.731,69