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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2011/69-2, 7907 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se citam:

Solicitante: Vilares Lugo, S.L.

Domicílio social: São Roque, 59, entrechán B, 27002 Lugo.

Denominação: linha em media tensão 20 kV e CT 100 kVA.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV, com origem no apoio de seccionamento do CT Conturiz 1, alimentado pela LMT Nadela-Sub. Mercedes e final no CT projectado, com um comprimento de 328 metros de motorista tipo RHZ-150.

• CT de manobra exterior em edifício prefabricado tipo Ormabat, com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, no qual se instalam uma celda de linha e uma de protecção.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 19 de maio de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo