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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se acorda submeter a informação pública o projecto de ordem pela que se estabelecem disposições de gestão do Registro de Explorações Agrárias da Galiza regulado pelo Decreto 200/2012, de 4 de outubro, para a habilitação anual das explorações agrárias prioritárias.

O projecto de ordem pela que se estabelecem disposições de gestão do Registro de Explorações Agrárias da Galiza regulado pelo Decreto 200/2012, de 4 de outubro, para a habilitação anual das explorações agrárias prioritárias, tem por objecto desenvolver os artigos 12 e 13 do dito decreto no sentido de regular o procedimento para entregar ao órgão competente da Conselharia do Meio Rural e do Mar a declaração responsável anual que acredite que se mantêm as condições do reconhecimento da exploração como prioritária, assim como estabelecer a modulación das margens brutas ou netas para as diferentes actividades produtivas.

De acordo com o exposto e de conformidade com o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, que estabelece que quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública,

ACORDO:

Submeter a informação pública, pelo prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pela que se estabelecem disposições de gestão do Registro de Explorações Agrárias da Galiza regulado pelo Decreto 200/2012, de 4 de outubro, para a habilitação anual das explorações agrárias prioritárias.

O texto do projecto de ordem poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico:

http://www.medioruralemar.xunta.es/nc/institucional/transparencia/elaboracion_de_disposicions_projectos_e_actos_administrativos/

As pessoas interessadas, dentro do prazo assinalado, poderão enviar as suas alegações preferentemente mediante correio electrónico ao seguinte endereço electrónico:
reximexuridico.cmrm@xunta.es, alternativamente, mediante a apresentação do escrito dirigido à Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo da Conselharia do Meio Rural e do Mar em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem apresentando as sugestões no anterior endereço electrónico.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar