A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 12 de maio de 2014, ditou o requirimento para corrigir os defeitos observados na solicitude de fraccionamento da dívida relativa à coima-sanção imposta a José Luis López Madarro no expediente 107C 2009/34-0.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada notificação.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da notificação se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística