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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Páx. 31701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lourenzá (expediente IN407A 2014/6-2, 8143 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Construcciones Isidro Otero, S.L.

Domicílio social: Valiñadares, 8, Mondoñedo, Lugo.

Denominação: centro de seccionamento e LMT soterrada.

Situação: câmara municipal de Lourenzá.

Características técnicas:

• Passo aéreo a soterrado com origem no apoio existente tipo C-3000-12 e final no centro de seccionamento projectado, com um comprimento de 20 m em motorista tipo RHZ1-240 mm2.

• Centro de seccionamento no lugar de Santo Adrao-Valiña-Lourenzá, em edifício prefabricado tipo CMS, no qual se instala uma cela de linha, e uma cela de protecção com fusibles.

Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 9 de junho de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo