O Pleno do Tribunal Constitucional, por auto de 22 de julho actual, no recurso de inconstitucionalidade número 1424-2014, promovido pelo advogado do Estado, em representação do presidente do Governo, acordou levantar a suspensão dos artigos 1; 2.2 b), c) e d); 5.3; 5.5; 5.6; 5.7; 6.2; 7.2; 8; 12.2; 12.3; 12.4; 13; 14.1 a), b) e c); 14.2; 15.2 a), b), d), f), g) e h); 15.3; 17.1; 17.2; 18; 19.2 a) e c); título V e disposições adicional primeira e transitoria primeira da Lei 3/2013, de 20 de maio, de impulso e ordenação das infra-estruturas de telecomunicações da Galiza, suspensão que se produziu com a admissão do mencionado recurso de inconstitucionalidade e que foi publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 89, de 12 de abril de 2014.
Madrid, 22 de julho de 2014
Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional