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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34142

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2014 do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho) pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realizacion do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 28 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 10 de setembro de 2014, na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública em Santiago de Compostela, em apelo único que começará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal e bolígrafo de tinta azul.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas nas que realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento do que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014

María dele Mar García Miraz
Presidenta do tibunal