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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Páx. 34296

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1949/2014-MFV).

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 422/2013 Julgado do Social número 1 da Corunha.

Recorrente: Rosa María Iglesias Lorenzo.

Advogado: Fernando José Méndez Sanjurjo -CC.OO.

Recorridos: Fogasa, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), Bogar Assistência, S.L., Admón. Concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo).

Advogado/a: Ltdo. Fogasa/Juan Carlos Rodríguez Maseda (fax: 982 28 47 98)/DOG (Galiza Saudai)/Miguel Torres Jack (Câmara municipal)/Mª Esther Segura Espinosa (Bogar)/Sr. Losada (Conejo, 22-7º C. 32003 Ourense).

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1949/2014 desta secção, seguido por instância de Rosa María Iglesias Lorenzo contra o Fogasa, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), Bogar Assistência, S.L., Administração Concursal da Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo) sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Rosa María Iglesias Lorenzo contra a sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, de 27 de novembro de 2013 em autos nº 422/2013, que confirmamos. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, indicando no campo conceito «Recurso» seguido do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de julho de 2014

A secretária judicial