Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 681/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Rosario Neira Romay contra a empresa Servanza, S.L., Carlos Pinheiro Silva, Sandra Pinheiro Silva, Natalia Pinheiro Silva, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido estimar a demanda formulada por María Rosario Neira Romay face a Servanza, S.L. e, em consequência, declarar a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data da presente resolução e condenar a Servanza, S.L. a abonar a indemnização com um custo de 9.185,67 euros, tudo isso com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia.
Tem-se a candidata por desistida da acção exercida face a Carlos Pinheiro Silva, Natalia Pinheiro Silva e Sandra Pinheiro Silva.
A presente não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
O magistrado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2014
A secretária judicial