A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o 12 de junho de 2014, aprovou inicialmente o Plano especial de reforma interior âmbito APE-22 (PERI), redigido pelo arquitecto Francisco Otero Méndez e visto pelo COAG o 6 de maio de 2014 com o número 1102950,7.
Em cumprimento do artigo 86 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o dito expediente submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da última das publicações deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior circulação da província, com a finalidade de que o que o deseje possa examiná-lo e deduzir, durante o dito prazo, quantas alegações ou observações considere oportunas.
Assim mesmo, acordou-se suspender o procedimento de outorgamento de licenças por um prazo máximo de dois anos no âmbito da APE-22, extinguindo-se em todo o caso com a aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior âmbito APE-22, conforme o disposto no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e proteción do meio rural da Galiza.
O expediente completo pode ser examinado no departamento autárquico de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, em horário de manhã, de segunda-feira a sexta-feira.
Fene, 24 de junho de 2014
Gumersindo Pedro Galego Feal
Presidente da Câmara