Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34635

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 31 de julho de 2014 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações e se modifica a autorização do centro privado Fesán, da câmara municipal de Santiago de Compostela.

O centro privado Fesán, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Severino Riveiro Tomé, nº 9, baixo à rua Amio, nº 114, Parque Empresarial Costa Velha, de Santiago de Compostela; a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) de Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e a autorização para dar o CM de Cuidados Auxiliares de Enfermaría, o ciclo formativo de grau superior (CS) Anatomía Patolóxica e Citoloxía, o CS Laboratório de Diagnóstico Clínico e o CS Imagem para o Diagnóstico.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro

1. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, a supresión do CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e a implantação do CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría, CS Anatomía Patolóxica e Citoloxía, CS Laboratório de Diagnóstico Clínico e do CS Imagem para o Diagnóstico, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Fesán.

Código do centro: 15032364.

Domicílio: rua de Amio, nº 114, Parque Empresarial Costa Velha.

Código postal: 15707.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação de Estudios e Análises (Fesán).

2. Composição resultante:

• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 20 alunos/as).

• 1 CS Animação Sociocultural (1 unidade para 20 alunos/as).

• 1 CS Anatomía Patolóxica e Citoloxía (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as unidade).

• 1 CS Imagem para o Diagnóstico (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

• 1 CS Laboratório de Diagnóstico Clínico (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária