Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 340/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Castro Castro contra Leaseplan Servicios, S.A., Fidecar Santiago, S.L., Funciona Transfere, S.L., Mecamadrid, S.L., Logística Marmara, S.L., se ditou a seguinte resolução:
O anterior escrito apresentado pela parte candidata una-se e em vista do seu contido confírase deslocação à parte demandado com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste a sua conformidade ou desconformidade com a desistência, fazendo-lhe saber que, em caso de não realizar alegações, se perceberá conforme com esta.
Suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o dia 23 de janeiro de 2013.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma às codemandadas Fidecar Santiago, S.L. e Logística Marmara, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2014
A secretária judicial