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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização e aprovação do projecto de execução e de inclusão no regime especial de produção de energia eléctrica do projecto de execução da ampliação de caudal para a minicentral hidroeléctrica Planta da Treita (expediente IN408A 2005/09 5592 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, e no Real decreto 661/2007, de 25 de maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial, submete-se a informação pública o pedido da autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução citado, assim como a inclusão no regime especial de producción de energia eléctrica, da instalação a que aquele se refere e que se descreve a seguir:

Peticionario: Hidroeléctrica da Treita, S.L.

Domicílio social: c/ Riocabo, nº 15, 27458 Meira (Lugo).

Situação do aproveitamento: câmara municipal de Meira (Lugo).

Características técnicas principais das infra-estruturas de geração, transformação e interconexión:

• 1 turbina Francis de eixo horizontal, para um caudal nominal de 100 l/s y 40 CV de potência.

• 1 gerador asíncrono trifásico de 250 kW de potência nominal, 758 rpm e 220/3.800 V de tensão de geração.

• 1 centro de transformação de 400 KVA de potência nominal e relação de transformação 0,38/20 kV.

• LMT aérea de interconexión a 20 kV de 368 m de comprimento sobre apoios de celosía em motorista LA-30.

• Os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, com endereço no turno da Muralha nº 70, 27071 Lugo, no prazo de 20 dias a partir da publicação.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poderá examinar-se o projecto de referência nesta chefatura territorial e na Câmara municipal de Meira (Lugo).

Lugo, 3 de junho de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo