De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo a resolução sobre denegação da qualificação definitiva de habitação de protecção autonómica para venda.
Pontevedra, 30 de julho de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-VX-0017/07.
Nome: Francisco Javier Gómez Chazo (Promociones Erlana, S.L.).
Endereço: polígono industrial de Tremoedo, parcela 310, via 5, 36628 Vilanova de Arousa.
Assunto: resolução sobre denegação da qualificação definitiva.