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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Páx. 36513

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada no recurso de alçada formulado por María Jesús Fanjul Alonso.

Com data de 23 de julho de 2014 a conselheira de Fazenda ditou resolução no que atinge ao recurso de alçada formulado por María Jesús Fanjul Alonso contra a Resolução de 3 de junho de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que de conformidade com o artigo 12 do Decreto 37/2006, de 2 de março, se faz pública a actualização definitiva de méritos correspondente ao ano 2013 das listas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada Resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificações, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por desconhecido/a em ambos os envios.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a María Jesús Fanjul Alonso a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme aos artigos 8 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública